Conforme consta no Ofício No. 0202/01-GD-CPJC, de 21/02/2001, o Diretor do Complexo Penal Dr. João Chaves, coronel PM Nelson Ferreira de Lima, informou ao Juiz da Vara de Execuções Penais, que: “em data de 06.02.2001, autorizei uma saída de rua para a apenada MARIA EDNA DE PAIVA DA SILVA, porém a mesma não retornou, passando a foragida”.
Fábio Silva de Paiva, irmão de Maria Edna, foi quem assassinou Morris Clinton Henson, comerciante autônomo de pedras preciosas, com vários tiros na cabeça e pelas costas, enquanto a vítima estava sentada e trabalhava em um computador.
O crime foi cometido na Fazenda Boágua, em Nísia Floresta/RN. A arma de fogo foi subtraída da própria vítima e Maria Edna saiu da casa com uma criança para que o irmão ficasse sozinho com seu marido e executasse o crime.
Logo após os disparos de arma de fogo que ceifou a vida de Morris, Maria Edna retornou para a casa e subtraiu várias joias do cadáver: “Que quanto as joias usadas pela vítima fatal, a interrogada afirma retirou dois anéis de Morris, sendo um de ouro com três esmeraldas e outro com uma pedra de brilhante, estes foram penhorados na caixa econômica da agência Ribeira/ NATAL/RN, quanto a corrente que a interrogada retirou do pescoço da vítima, esta ficou com JUNIOR; QUE quanto ao relógio Cassio Telememo, a interrogada deu a pessoa de PRISCILA, na presença de NILMA e JÚNIOR, para que a mesma vendesse”.
Logo em seguida, Maria Edna e seu irmão Fábio Silva de Paiva ocultaram o cadáver, enterrando o corpo numa estrada carroçável próximo à Fazenda. Ainda de acordo com a polícia, Fábio Silva, irmão de Maria Edna, é um dos três integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) transferido no ano de 2010 da Penitenciária de Alcaçuz para Penitenciária Estadual do Seridó, a fim de aguardar vaga no Presídio Federal de Mossoró.
Conforme o Processo No. 0000346-91.2008.8.20.0145, Fábio Silva de Paiva já havia sido condenado a vinte e três anos de reclusão em regime fechado, recebendo nova condenação a 12 (doze) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime fechado, razão pela qual foram unificadas as penas para 35 (trinta e cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
Reprodução Cidade News Itaú via Portal BO
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