terça-feira, abril 15, 2014

Tribunal de Justiça obriga viúva a dividir pensão do marido com a amante

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Uma decisão judicial definiu que a amante de um idoso morto em 2012, terá direito a receber parte do seguro de vida do ex-companheiro. Segundo a sentença, dada pelo juiz
da 30ª Vara Cível do Recife, Eduardo Guilliod Maranhão, a mulher com quem o idoso se casou descobriu que ele tinha um relacionamento extraconjugal depois de sua morte. No momento, ela também constatou que o seguro de vida do esposo estava no nome da amante e ainda descobriu que havia um filho fora do casamento.

Diante das situações, a viúva pediu o cancelamento do nome da amante como beneficiária do seguro de vida contratado na Caixa de Pecúlios e Pensões e Montepio (Capemi). O juiz atendeu parcialmente o pedido da autora, determinado a divisão dos valores. A decisão foi publicada na edição do dia 1º de abril do Diário de Justiça Eletrônico e divulgada nesta segunda-feira (14).

Para se defender, a outra mulher do falecido também declarou que viveu com o homem por mais de 55 anos e o relacionamento deles era público. E que eles possuíam um filho e dois netos.

Diante dos fatos, a Capemi constatou que o idoso contratou o seguro de vida no ano de 1968 e, na época, a beneficiária era a então esposa. No entanto, em 1988, ele passou o seguro para o nome da companheira. Por conta disso, a Caixa de Pecúlio afirma que a relação entre o homem e a companheira está dentro dos moldes de uma convivência familiar, devido ao tempo vivido. Apesar da decisão judicial, as duas mulheres ainda podem recorrer.

Reprodução Cidade News Itaú via IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!