terça-feira, novembro 12, 2013

Tribunal Regional Eleitoral recoloca Cláudia Regina na Prefeitura em votação apertada

Cláudia Regina volta ao cargoO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por 3 x 2 que a prefeita Cláudia Regina (DEM) terá o direito
de recorrer no cargo das duas cassações sofridas na semana passada.

A sentença divergiu do voto do relator Eduardo Guimarães, que entendeu que Cláudia deveria continuar afastada do cargo com base no entendimento de que a medida cautelar proposta pela defesa da prefeita não atende aos requisitos sugeridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Como se sabe, numa AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) há efeitos imediatos sem necessitar de confirmação de órgão colegiado", argumentou.
O relator disse ainda que somou 63 irregularidades distintas encontradas nas duas ações que estavam sendo analisadas. "Não se pode falar em sentenças com base em conjecturas como alegam os requerentes", avaliou.
Ele também destacou que a regra da alternância de poder tem que ser levada em conta no sentido de não manter no cargo uma prefeita oito vezes cassada. "Esse recurso está fadado ao insucesso porque não demonstra nenhum erro na sentença do juiz de primeiro grau e o retorno dos requerentes coloca a cidade em instabilidade porque não é a primeira cassação. São oito. Foram muitos ilícitos que tiraram do eleitor a liberdade de escolha", frisou.
Para o magistrado, na eleição do ano passado houve uma tentativa de impedir a alternância de poder e comparou Mossoró a uma ditadura. "Senhores, a regra do regime democrático é a alternância de poder. O que não tem alternância de poder é ditadura. Uma ditadura que, parece, há mais de 20 anos já está dominando aquela região", disparou.
A divergência foi aberta por Nilson Cavalcanti. Ele não contestou os argumentos do relator. Limitou-se a alegar que em outras ocasiões o TRE tem sempre dado ao prefeito cassado o direito de voltar ao cargo. "Vou manter minha concessão de cautelar porque esta tem sido a posição deste tribunal em outros casos", destacou.
No terceiro voto, Arthur Cortez seguiu o relator. "Onde está a fumaça do bom direito em conceder uma liminar de uma prefeita com oito cassações? Temos que prestigiar o juiz de primeira instância que está sofrendo uma pressão enorme por cumprir a lei. Estou defendendo esta corte porque dentro da técnica não dá para reconhecer esse pedido", acrescentou.
O empate por 2 x 2 foi proferido por Verlano Medeiros. "Vou me manter fiel ao que já venho me posicionando nestes casos", justificou.
O voto desempate ficou com Carlo Virgílio porque o desembargador João Rebouças tinha alegado suspeição. Antes de Carlo se manifestar, o presidente do TRE, Amílcar Maia, fez um alerta: "Não vamos transformar a exceção (não conceder a liminar a cassados em primeira instância) em regra". Na sequência, Carlo desempatou a favor da prefeita. "Não obstante a quantidade de fatos, acompanho a divergência", disse.

ABSOLVIÇÃO
Na sessão de ontem, a prefeita foi absolvida por 5 x 0 no processo em que era acusada de praticar conduta vedada no episódio dos tapumes retirados de uma reforma de praça no Alto de São Manoel em dia de evento da campanha da prefeita que já fora inocentada em primeira instância.

ADIADO
Ontem foi adiada mais uma vez a votação do processo em que a prefeita está com a votação desfavorável. Carlo Virgílio pediu para que a análise fosse retomada no próximo dia 19, quando traz à pauta outro processo semelhante.

Reprodução Cidade News Itaú

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