quarta-feira, agosto 28, 2013

Justiça decide que CRM-MG não pode negar registro provisório a estrangeiro

A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu nesta terça-feira (27) o pedido ajuizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado a fornecer o registro provisório de médicos estrangeiros que fazem parte do programa Mais Médicos e não tem o diploma revalidado no Brasil.

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, indeferiu o pedido por considerar que negar o registro aos médicos intercambistas "causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".

Na semana passada, o presidente do CRM-MG, João Batista Gomes Soares, declarou à imprensa que pretendia denunciar os médicos cubanos por exercício ilegal da profissão. Ele chegou a dar uma declaração que gerou polêmica: "Vou orientar meus médicos a não socorrerem erros dos colegas cubanos", disse o médico ao Estado de Minas.

Reprodução Cidade News Itaú

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