segunda-feira, janeiro 14, 2013

DF, RN e mais 10 estados incentivam inclusão de CPF em notas fiscais


Para aumentar as receitas e combater a sonegação, diversos estados têm recorrido a um aliado: o consumidor. Segundo levantamento realizado pela Agência Brasil, o Distrito Federal e pelo menos 11 estados, incluindo aí o Rio Grande do Norte, adotam programas que incentivam os compradores a pedir a inclusão do número do CPF nas notas fiscais. Além do RN e do DF, também fazem parte do programa Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

No estado, os programas de estímulo à emissão de notas são feitos secretaria de tributação através do programa cidadão Nota 10. "Com isso, ajuda a entidades filantrópicas. Uma lei estadual do ano passado autoriza o crédito em dinheiro ou o desconto no IPVA até 30% do ICMS recolhido, mas a Secretaria Estadual de Fazenda ainda não implementou o programa", explica o site da Agência Brasil em Matéria sobre os estados que buscam esses incentivos. 

Na avaliação dos governos que implementaram esses programas, os ganhos compensam os custos com os benefícios pagos aos contribuintes. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem em relação à nota.

“Esse tipo de programa precisa motivar os contribuintes de alguma forma. O governo não tem como fiscalizar todas as vendas e usa a população para fazer isso, em uma escala fora do comum”, explica o advogado tributarista Erick Bezerra. “Com cada vez mais gente pedindo a nota fiscal, a arrecadação [do DF e dos estados] aumenta, a ponto de compensar os custos com os créditos e os prêmios distribuídos.”

Os benefícios para os consumidores variam conforme a unidade da Federação. Alguns governos estaduais restituem parte do ICMS em dinheiro. Outros oferecem desconto no pagamento de impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns estados ainda sorteiam prêmios em dinheiro e distribuem brindes como ingressos para shows e jogos de futebol.

Segundo o advogado, além dos incentivos, as unidades da Federação que adotam esses programas devem obedecer a outro princípio para atrair a participação dos consumidores. Os programas precisam ter regras estáveis, que não podem ser mudadas repentinamente. “As modificações, quando ocorrem, devem ser planejadas para o próximo exercício e não podem ter efeito retroativo porque confunde os contribuintes e desrespeita direitos adquiridos”, ressalta.

Para Bezerra, casos como o do governo do Distrito Federal (GDF), que tentou reduzir o repasse de créditos concedidos aos consumidores, são um erro. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar obrigando o GDF a refazer os cálculos das compensações do programa local de emissão de notas fiscais desde maio do ano passado. Alegando falta de dinheiro para pagar os créditos, a Secretaria de Fazenda do DF reduziu o percentual de ICMS a ser compensado nas compras em 16 tipos de estabelecimento.

Fonte: Agência Brasil/Cidade News Itaú

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