quinta-feira, novembro 01, 2012

Governo autoriza uso do FGTS para financiamento de material de construção




A partir desta quinta-feira, o brasileiro poderá contar com uma nova modalidade de crédito a juros baixos para reformas e ampliações na casa própria. O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, no dia 24 passado, a Instrução Normativa (IN) 34, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamento de material de construção.

Essa modalidade de crédito ainda é desconhecida de grande parte da população. O professor Rivaldo Pereira dos Anjos, por exemplo, planeja reformar a casa em que mora, no Bairro Caiçara, na Região Nordeste de Belo Horizonte. “Quero fazer mais um banheiro, transformando um quarto em suíte.” Ele já está fazendo pesquisa de preço de material de construção, mas diz que não conhecia essa nova possibilidade de financiamento. “Tenho uma parte do dinheiro reservada e tinha pensado em financiar o restante. Foi bom saber dessa nova linha de crédito. Vou procurar uma agência da Caixa para me informar sobre as condições”, revela.

Para o exercício deste ano, o programa conta com R$ 300 milhões. O teto para financiamento é de R$ 20 mil e o valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 500 mil. O prazo de amortização da dívida é de até 10 anos, com taxa de juros de 10,66% ao ano. A obra não pode ultrapassar 24 meses. Para baratear o custo ao consumidor, houve redução da taxa de risco de crédito, que substitui o seguro, de 0,5543% ao mês para 0,2695% ao mês.

Nem o Ministério das Cidades nem a Caixa Econômica Federal, que oferecerá a linha de crédito, estão comentando sobre o programa, pois alegaram estar definindo as últimas questões técnicas e de regulamentação do programa. Já o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Walter Cover, diz que a medida é importante e deve estimular o segmento. “Tínhamos previsão de crescer 4,5% este ano. Mas até setembro o crescimento foi de 1,3%. Esperamos chegar pelo menos a 2% de expansão”, explica.

De acordo com ele, o efeito para este ano não será significativo. “Já estamos no fim do ano, e poucas pessoas iniciam obras próximo do Natal. Além disso, estamos falando de um montante de R$ 300 milhões num mercado que movimenta R$ 60 bilhões. Mas em 2013, essa medida do governo já poderá ser mais percebida. E temos a expectativa de que esse valor cresça. Creio que R$ 3 bilhões seria um bom valor, o que representaria 5% das vendas do setor.”

A destinação da verba será feita conforme a base de déficit habitacional urbano, estimado a partir da pesquisa nacional por amostra de domicílios efetuada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sendo assim, a região Sudeste ficará com 42,5% dos recursos, o Nordeste receberá 28,20%, os estados do Norte, 9,68%, o Sul, 11,21%, e a região Centro-Oeste, 8,37%. A linha de crédito serve tanto para construção quanto para reforma. Ressaltando que a reforma é uma modalidade que objetiva a execução de obras e serviços que permitam sanar problemas de habitabilidade, salubridade, segurança, ou acessibilidade da edificação e ainda que possibilitem o desenvolvimento sustentável ou a preservação do meio ambiente.

Impacto na venda formiguinha
Representante do segmento considera que o uso do FGTS para reformas e ampliação de imóveis vai beneficiar principalmente a comercialização de produtos no varejo

O financiamento com o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de material de construção não estabelece renda mínima ou máxima. Mas o interessado deve demonstrar capacidade de pagamento compatível com o crédito requerido, que pode chegar até a R$ 20 mil. E pode ser destinado tanto a imóveis urbanos quanto rurais. A instrução normativa publicada no Diário Oficial da União veda o empréstimo a proponentes que se encontrem em situação irregular perante o FGTS ou com restrição no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Pode se candidatar à linha de crédito todo trabalhador que tenha conta vinculada do FGTS e que conte, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do fundo, na mesma empresa ou em empresas diferentes. Também é preciso ter contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel. A IN traz também a inclusão de exigências técnicas, considerando a necessidade de se estabelecerem condições mínimas que ofereçam segurança técnica e jurídica, regularidade fiscal e trabalhista.

As propostas serão hierarquizadas, dando prioridade àquelas destinadas a famílias com baixa renda, que contemplem idoso, deficientes ou em que mulheres sejam o arrimo da família. Ou ainda aqueles que apresentarem maior valor de contrapartida e menor valor de avaliação do imóvel. Além de reforma e ampliação, o dinheiro poderá ser usado para a instalação de hidrômetros e sistemas de aquecimento solar.

Para Walter Cover, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), a nova linha de crédito tem um importante componente social. “Vai beneficiar justamente aqueles que têm dificuldade em conseguir empréstimos junto aos bancos privados”, avalia. “Terá um impacto quase exclusivamente no que chamamos de venda formiguinha, que são os materiais de construção vendidos no varejo, diretamente ao consumidor. E essa modalidade tem um papel importante para o segmento, pois representa 50% das vendas.”

MAIS UM INGREDIENTE

Na avaliação do presidente da Associação do Comércio de Materiais de Construção de Minas Gerais (Acomac), Rui Fidélis de Campos Júnior, a medida ajuda os mais carentes de linha de crédito a conseguir um empréstimo e estimula o segmento. “Em Minas, o setor cresceu 1% até agora. Mas em outubro tivemos uma recuperação e crescemos 6% em relação ao mesmo período do ano passado. A expectativa é conseguir uma recuperação nesse último bimestre para fechar o ano com 2,5%. E o programa pode ser mais um ingrediente nessa arrancada”, diz.

Rui diz ser importante que o programa seja ágil e de fácil liberação. “Em 2013, será ainda mais importante para os números do setor, pois serão destinados pelo menos R$ 1 bilhão para essa linha de crédito”, analisa.

Ele recomenda o consumidor a não comprometer mais de 30% do seu orçamento com prestações. “A mensalidade que pagará deve ser somada a outras que já existem para não estourar o orçamento familiar”, ensina. Essa é a intenção da costureira Magda Soares de Carvalho Azevedo. Ela pretende construir mais um quarto em sua casa, no Bairro Padre Eustáquio, Região Nordeste de Belo Horizonte. “A ideia é ter mais um cômodo para receber visitas, pois ocupo um quarto como escritório de trabalho. Daí, posso receber convidados de forma mais cômoda, ou até mesmo alugar para uma universitária”, planeja a costureira, que adiou a compra do material de construção até se informar melhor sobre a nova linha de crédito.

Normas para liberação do crédito

» Existência de projeto aprovado e alvará de construção.

» Apresentação de certidão de registro da incorporação para condomínios ou do loteamento.

» Apresentação de memorial descritivo contendo, no mínimo, as premissas básicas adotadas para elaboração e execução do projeto e o detalhamento de materiais empregados na obra, inclusive seus fornecedores, observada a utilização de materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sejam qualificados pelo Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos, no âmbito do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Hábitat (PBQP-H) ou sejam certificados por organismo de certificação de produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC.

» Anotação de responsabilidade técnica de execução das obras e dos projetos de arquitetura.

» Comprovação de regularidade junto à Previdência Social.

» Comprovação de regularidade junto ao FGTS.

» "Habite-se", no caso de projetos habitacionais, ou auto de conclusão para projetos de lotes urbanizados, ou documento equivalente expedido pelo órgão municipal competente.

» Averbação da construção ou do auto de conclusão, conforme a modalidade operacional, no cartório do registro de imóveis competente.

Fonte: Estado de Minas/Cidade News Itaú

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