terça-feira, junho 05, 2012

PRESIDENTE DO TJRN NEGA EXISTÊNCIA DE "SUPERSALÁRIOS" NA FOLHA DO ÓRGÃO.


A afirmação do procurador-geral do Estado Miguel Josino (na foto) de que a maioria dos supersalários estão na Secretaria Estadual de Tributação e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) provocou resposta da presidente do judiciário, desembargadora Judite Nunes. Em nota à imprensa, ela contestou a informação do procurador. “O teto remuneratório existe sim, está previsto na Constituição e a sua regulamentação, para o Poder Judiciário de todo o país, se dá de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ e nós estamos observando rigorosamente tais normas”, afirmou.
Segundo a Presidente, nos contracheques podem constar verbas expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou verbas indenizatórias, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado. Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é bruto e sobre ele incide o redutor, o chamado “abate-teto”, de forma à reduzi-lo ao limite constitucional.
Judite disse que determinou, no ano passado, a realização de auditoria na folha de pagamento do Tribunal de Justiça, destinada a averiguar, dentre outras questões, a observância do teto constitucional para a remuneração no serviço público. Em março de 2012, segundo destacou, foi apresentado o relatório final da auditoria, o qual constatou, de acordo com Nunes, que após serem examinadas as folhas de pagamento dos meses de janeiro de 2010 a outubro de 2011, “não foram verificados pagamentos acima do teto constitucional”
A presidente do TJRN disse que “as remunerações que ultrapassaram o teto sofreram redução através da aplicação da parcela redutora”. Sobre a remuneração daqueles que teriam direito a perceber acima deste valor, está sendo aplicado o chamado “abate-teto”, de forma a reduzir os valores recebidos até os limites constitucionais. A presidente enfatizou que “a folha do Tribunal de Justiça está sendo paga rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: Robson Pires/Cidade News 

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