quinta-feira, maio 24, 2012

Unanimidade de votos em sentença favorável ao MP


Foi unânime a votação dos Desembargadores da 2ª Câmara Cível do RN que manteve a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, a qual determinou, favoravelmente ao Pedido do Ministério Público do RN, dentre outras medidas, que o Estado e o Município ampliem os leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em 7% dos leitos totais, abrangendo os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente. 

O Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil n.º 012/2006, em agosto de 2006, cujo objetivo era investigar a demanda de leitos de UTI na rede de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o quantitativo de profissionais médicos intensivistas, tanto no Estado como no Município.

As investigações realizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde identificaram vários problemas, entre eles: insuficiência de leitos de UTI; a concentração de leitos na Capital, em detrimento da precária estrutura existente no interior; a insuficiência de pessoal qualificado, em especial médicos intensivistas; e a falta de estrutura dos hospitais públicos para a instalação de novos leitos, problemas que justificaram o ajuizamento da Ação Civil Pública.

A Juíza da 1ª Vara da fazenda Pública decidiu favoravelmente ao pedido do MP. O Estado e Município não apresentaram recurso e decorrido o prazo, o processo subiu para a 2ª instância devido a necessidade de confirmação da condenação do ente público pela instância superior à da sentença inicial. 

Em segunda instância o pedido do MP foi aprovado com unanimidade. De acordo com o relator do processo, o desembargador João Rebouças, conforme a Portaria Ministerial n° 1.101/2002 o Estado não possui quantidade de leitos de UTI suficientes. Deveria haver de 300 a 360 leitos instalados, sendo que destes, de 77 a 94 deveriam estar no Município de Natal. Nos autos do processo, o MP/RN informou que no Estado existem apenas 363 leitos de UTI, sendo 246 nos hospitais privados. 

O Desembargador João Rebouças afirmou ainda que relativamente a recursos financeiros para implementação das melhorias no atendimento hospitalar, tanto o Município quanto o Estado recebem recursos federias para gerir de forma plena o Sistema Único de Saúde. “O que não se admite é que, por conta de ineficiências administrativas, o Poder Público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, deixe de dispor de quantidade suficiente e necessária de leitos de UTI” declara.

Fonte: MP/RN

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