quarta-feira, dezembro 07, 2022

Congresso defende no STF rejeição de ações que questionam orçamento secreto

O Congresso Nacional defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (7) a rejeição das quatro ações que questionam o chamado "orçamento secreto".


Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, durante sessão do Congresso em setembro de 2022 — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


O pedido foi feito à Corte horas antes do início da sessão que deve começar a analisar a validade do mecanismo. A Câmara dos Deputados e o Senado apresentaram ao Supremo os chamados memoriais, uma das últimas manifestações das partes de um processo antes do julgamento do caso.


Para o Congresso, as ações devem ser rejeitadas porque o Poder Legislativo tomou "sucessivas medidas para ampliar a publicidade, a transparência e os mecanismos de controle institucional e social na indicação das emendas de relator-geral, em especial quanto à obrigatoriedade de identificação do parlamentar solicitante ou apoiador".


Além disso, o Congresso argumentou que as emendas de relator "representam a síntese de decisões de política orçamentária no âmbito do Congresso Nacional que observam os pressupostos constitucionais, legais e regimentais".


No pedido, o Poder Legislativo informou ao Supremo que, logo após a decisão da Corte no sentido de que deveriam ser tomadas medidas de transparência em relação ao mecanismo, o Congresso agiu para garantir transparência e publicidade à execução das emendas. Citou a aprovação de um ato das duas Casas com as regras para a liberação dos recursos e identificação de beneficiários e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.



“Dessa maneira, resta inegável o esforço empreendido pelo Congresso Nacional, por inúmeras providências adotadas durante a tramitação destas arguições, para implementar sucessivas medidas que ampliam a publicidade, a transparência, impessoalidade e o controle institucional e social na execução das emendas de resultado primário RP 9, do que resulta a constitucionalidade dos atos normativos e das práticas institucionais impugnadas e, em consequência, a improcedência dos pedidos iniciais”, afirma o documento enviado ao STF.


A Câmara e o Senado defenderam ainda a constitucionalidade das regras implementadas, desde 2020, que permitiram o mecanismo das emendas de relator.


"Nesse contexto, as alocações de recursos públicos são resultado de intensa atividade política e que sofre variações a cada exercício financeiro. Os partidos políticos e seus membros dispõem de instrumentos para influir na decisão de alocação desses recursos por meio de emendas parlamentares, inclusive as emendas de relator-geral", diz a peça.


“A partir do ciclo orçamentário de 2020, as emendas de relator-geral receberam novo regramento, tanto na LDO como na LOA, de modo a receber marcação específica pelo uso do classificador orçamentário “identificador de Resultado Primário - RP” com o valor “9”. Tais emendas podem alterar programações constantes do projeto de lei orçamentária ou incluir novas programações, em aperfeiçoamento da sistemática que já contemplava – há anos – as emendas de relator constantes dos pareceres preliminares”, completa o documento.


O Legislativo sustentou ainda que o mecanismo é um ampliação da influência do Legislativo na descentralização de políticas públicas e que eventual mau uso do recurso deve ser apurado pelas instâncias competentes.


“Essa nova conformação representa uma importante ampliação da influência do Poder Legislativo na alocação de recursos orçamentários e na descentralização de políticas públicas a pequenos e médios municípios, atendendo o interesse público. É uma escolha democrática, aprovada pelas Casas do Congresso Nacional e referendada pelo Chefe do Poder Executivo, e que está em total consonância com as competências legislativas asseguradas à União, por meio desses Poderes, de legislar sobre o orçamento federal (art. 24, inc. II, da CF), e, em especial, às Casas do Congresso Nacional de oferecer emendas aos projetos de lei em matéria orçamentária (art. 166 da CF)”, diz o documento.


“Portanto, as normas impugnadas nestas arguições – hoje sobremaneira aperfeiçoadas, são constitucionais, legais e regimentais, e a execução orçamentária das emendas de relator-geral observa os mesmos parâmetros de impessoalidade, publicidade e transparência das demais rubricas orçamentárias. Eventuais casos de malversação de recursos públicos devem ser apurados pelas instâncias competentes”, acrescenta a peça.


Fonte: g1

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