segunda-feira, outubro 18, 2021

Senado pede ao STF rejeição de prazo para Lira analisar pedidos de impeachment



A Advocacia do Senado enviou posicionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18) para pedir que os ministros rejeitam a ação que pretende estabelecer prazo para a análise de pedidos de impeachment pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).


No documento, os advogados afirmam que, se esse prazo fosse fixado, Lira teria que "desviar suas atenções dos assuntos verdadeiramente importantes e urgentes".


"Eventual concessão de medida cautelar resultaria no atropelo do poder de agenda do presidente da Câmara dos Deputados, que passaria a ter uma obrigação, criada artificialmente por uma decisão judicial (sem previsão constitucional, legal ou regimental), de se debruçar incontinenti sobre a admissibilidade pedidos de afastamento do Presidente da República (que além de muito numerosos, na maioria das vezes são ineptos)", diz o texto enviado ao STF.


"Na prática, o Presidente da Câmara dos Deputados terá que desviar suas atenções dos assuntos verdadeiramente importantes e urgentes – ainda mais graves em tempos de pandemia – o que causaria profunda insegurança jurídica e risco de dano irreparável à população brasileira", prossegue.


Na manifestação, os advogados do Senado dizem ainda que o tema é da competência do Poder Legislativo e, por isso, não cabe interferência do Poder Judiciário.


Eles sustentaram que uma eventual decisão do STF favorável ao pedido representaria uma "supressão de competências legislativas" e a "violação do princípio da separação de poderes".


"A Constituição não determinou como se deve desenrolar o procedimento de impeachment, tendo o legislador constituinte deixado a matéria a cargo dos Regimento Internos das Casas Legislativas, ou seja, está-se diante de matéria exclusivamente interna corporis, insuscetível de controle judicial", afirmaram.


Os técnicos da Casa Legislativa também apontaram as dificuldades para estabelecer o que seria uma "prazo razoável" para que o presidente da Câmara analisasse denúncias por crime de responsabilidade.


"A aprovação de uma tese para fixar um 'prazo razoável' é claramente insuficiente para resolver o incômodo trazido pelo Requerente, pois, pergunta-se: Quando um prazo é 'razoável' e quando não? Quantos dias tornam um 'prazo razoável'? Esse 'prazo razoável' é o mesmo em todas as circunstâncias, independentemente das peculiaridades de cada pedido e seu respectivo contexto? Quem tem competência para definir o que é um 'prazo razoável'? Qual será a abrangência de uma eventual determinação judicial nesse sentido: só para os atuais pedidos pendentes? Quais são as consequências se esse prazo não for cumprido em casos futuros?", questionaram.


A Advocacia do Senado também diz que, para respeitar a independência entre Poderes, "eventual fixação de um prazo teria que partir de uma decisão do próprio Poder Legislativo, não do Poder Judiciário".


Fonte: G1

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