quinta-feira, outubro 05, 2017

Veja ponto a ponto o que diz a defesa de Michel Temer entregue à CCJ

O presidente Michel Temer sorri durante uma cerimônia de comemoração do Dia Nacional de Micro e Pequenas Empresas no Palácio do Planalto, em Brasília (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)A defesa do presidente da República, Michel Temer, entregue nesta quarta-feira (4) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, diz que a denúncia por obstrução de justiça e organização criminosa apresentada pela Procuradoria Geral da República é baseada em ilegalidades, feriu preceitos morais e éticos e “rasgou” normas de conduta social.
Ao se referir aos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, da J&F, e ao operador financeiro Lúcio Funaro, a defesa de Temer os chama de "iscariotes".
defesa do presidente da República, Michel Temer, entregue nesta quarta-feira (4) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, diz que a denúncia por obstrução de justiça e organização criminosa apresentada pela Procuradoria Geral da República é baseada em ilegalidades, feriu preceitos morais e éticos e “rasgou” normas de conduta social.
Ao se referir aos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, da J&F, e ao operador financeiro Lúcio Funaro, a defesa de Temer os chama de "iscariotes".
2) Parcialidade de Janot
Ao sustentar que Rodrigo Janot não foi imparcial na apresentação da denúncia contra Temer, a defesa lembra que o STF já afastou a alegação de parcialidade do ex-procurador-geral, mas pondera que apresentará novo enfoque.
“Infelizmente, o dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros abusou de sua independência funcional, extrapolou suas funções institucionais, revelando a mais absoluta e inadmissível parcialidade contra o defendente”, argumenta, antes de citar exemplos de declarações e entrevistas de Janot que, para a defesa, comprometem o ex-procurador-geral.
“Janot nega que seja candidato à sucessão do defendente (Temer), mas assumiu sim a posição de oráculo da moralidade, hoje desacreditado por envolvimentos em obscuridades inadmissíveis”, afirma.
3) Inviabilidade da acusação
A defesa sustenta que denúncias genéricas, que não descrevem coerentemente fatos concretos, violam o processo legal e o direito de defesa, e merecem rejeição.
“Sem provas não dá para prosseguir, o que faz da denúncia ora refutada peça inviável, despida de provas robustas e verdadeiras”, diz, argumentando também que palavras isoladas de delatores não servem para a instauração do processo.
“A presente denúncia, no concernente ao Presidente Michel Temer, vem calcada em dois pilares básicos: as palavras dos delatores da JBS e o depoimento do delator Lúcio Bolonha Funaro. Todas pretendem fazer crer a participação do Presidente Michel Temer em ilícitos. São imprestáveis para justificar o recebimento da denúncia formulada”, acrescenta.
Nesse tópico, a defesa de Temer trata da delação premiada do doleiro Lúcio Funaro, apontado por investigadores como operador de políticos do PMDB.
Em um dos trechos, as advogados chamam o acordo de “aparente alcaguetagem”, que se constitui “em mentirosa ação "tirapresidente-Temer’”.
O tópico ganhou o título a “A enésima delação de Funaro: deduragem como emplastro multiuso”. O texto questiona a credibilidade do doleiro, chamado de "criminoso de bitola larga e delator premiadíssimo".
O defesa de Temer relembra que Funaro já fechou um acordo de delação, quebrado posteriormente, e registra que a "palavra do delator Lúcio Funaro não serve para nada, não merece crédito”.
Segundo os advogados do presidente, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, optou por aceitar a nova delação de Funaro, “depois de vê-lo vencer uma indecente concorrência com Eduardo Cunha, destinada a premiar aquele que ‘entregasse’ primeiro e mais amplamente o Presidente Michel Temer”.
A defesa ainda registra que Funaro, quando trata do presidente, “limita-se a afirmar que ouviu dizer que Michel Temer chefiava 'esquema’ que envolveria dinheiro de propina”. Conforme a peça entregue na CCJ, o doleiro não apontou conversas com o próprio presidente, nas quais ele pediu dinheiro ou favor.
4) Delação da JBS
A defesa chama a delação dos executivos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS, de “enriquecedoras e mitomaníacas”. Os delatores ainda são classificados como “alcaguetas pinóquios da JBS”.
O texto relembra que a própria PGR optou por romper o acordo de Joesley Batista e Ricardo Saud, o que ocorreu após a entrega de áudios complementares à colaboração dos executivos. O episódio marcou a reviravolta no acordo e resultou na prisão dos dois.
“Nada, absolutamente nada que tenha saído da delação da JBS, por Ricardo Saud ou Joesley Batista, pode ser digno de fé, razão pela qual suas declarações não podem amparar o recebimento válido da denúncia”, diz a peça.
A defesa afirma que, mesmo nestas condições, Janot levou em conta as informações dos delatores para denunciar o presidente.
"[Denúncia é uma] Insana tentativa de golpear as instituições".
“Antiga máxima cristã sugere o repúdio ao pecado com acolhida ao pecador; o ex-Procurador-Geral limita-se a agasalhar o pecado...”, diz um trecho do texto.
Em outra parte, os advogados ironizam as “flechadas” de Janot. “Nessas condições, nada há a fazer senão considerar imprestáveis os relatos industriados no bojo da delação da JBS e, assim, não provadas as flechas lançadas na denúncia que agora se aprecia”.
Neste tópico, os advogados insistem que os áudios das conversas dos delatores mostram uma “armação” contra Temer. O texto ainda registra que a J&F pode ter lucrado R$ 1 bilhão no acordo com a PGR, “com uma jogatina especulativa que causou prejuízos à economia brasileira”.
Os advogados também lamentam a decisão do STF sobre um pedido para interromper o prosseguimento da denúncia na Câmara enquanto ocorre a apuração sobre as circunstâncias que levaram a quebra do acordo da J&F. Para os juristas, “há cerceamento de defesa no ponto”.
Ao final do tópico, a defesa pede que a Câmara negue a autorização ao STF para analisar a denúncia “por faltar justa causa ao prosseguimento do feito”.

Políticos do PMDB denunciados pela Procuradoria Geral da República por organização criminosa (Foto: Montagem/G1)
Políticos do PMDB denunciados pela Procuradoria Geral da República por organização criminosa (Foto: Montagem/G1)

5) Organização criminosa
Neste tópico do documento, a defesa aponta brechas jurídicas para contrapor a acusação feita pela PGR por organização criminosa.
A peça destaca que, conforme a denúncia, Temer e os demais integrantes do grupo do PMDB da Câmara desde meados de 2006 estão organizados de forma estável, cometendo crimes, em especial, contra a administração pública.
Como a lei de organizações criminosas data de 2013, os advogados alegam que apontar crimes cometidos antes da entrada em vigor desta legislação está “em aberta violação ao princípio da legalidade penal e à vedação à retroação da lei penal mais gravosa”.
"Ainda que as palavras dos "iscariotes" mencionados tivessem alguma valia, o processo não poderia seguir por esbarrar na descrição de fatos que evidentemente não constituem crime".
Os advogados também frisam que a acusação contra Temer “versa integralmente” de fatos anteriores à chegada do peemedebista à Presidência da República, em maio de 2016, ainda de forma interina, em meio ao processo de impeachment contra Dilma Rousseff.
A peça afirma que, pela lei, o presidente só responde a crime comum quando o fato tem relação com o exercício do mandato, o que não seria o caso de todas as suspeitas contra Temer. Esse ponto da legislação não seria respeitado.
“Na lógica da denúncia, é absolutamente impossível comprovar a existência de organização criminosa depois de maio de 2016, quando Michel Temer chegou à Presidência, sem atentar para os fatos anteriores que comprovariam a existência da associação desde 2006”, escrevam os advogados.
6) Obstrução às investigações
Neste tópico do documento, os advogados sustentam que a acusação de obstrução de Justiça contra Temer se baseia nas delações de Joesley Batista, Ricardo Saud e Lúcio Funaro, chamados de “iscariotes" na peça.
A defesa reforça que os depoimentos dos três carecem de credibilidade e alega que as afirmações dos delatores descrevem fatos que “não constituem crime”.
Os juristas escrevem que a denúncia afirma que Temer instigou Joesley a pagar, por meio de Saud, vantagens indevidas para impedir a delação de Funaro. Segundo os advogados, o presidente não cometeu crime, porque os depoimentos mostram que Joesley já repassava recursos em troca do silêncio de Funaro.
A peça cita o artigo 13 do Código Penal, que trata da "relação de causalidade". Pela redação do artigo, só pode ser imputado por um crime que lhe “deu causa”, ou seja, fez uma ação ou omissão sem a qual o crime não ocorreria. De acordo com os advogados, os pagamentos a Funaro já ocorriam alheios à vontade de Temer.
“Note-se que a peça acusatória não cobra do Presidente que determinasse a Joesley que interrompesse pagamentos, mas pretende vê-lo processado por instigar o que já acontecia independentemente de sua vontade”, diz um trecho do documento.
8) Fragilidades da acusação
Nesta parte da defesa, a peça registra que Temer é acusado pela PGR de liderar a organização criminosa porque ele é “um líder político proeminente, que hoje ocupa a Presidência da República”. O texto também registra que Temer presidiu o PMDB antes de chegar ao Planalto.
Os advogados reforçam que a denúncia não apresenta provas sobre os crimes dos quais Temer é acusado, exceto por relatos de delatores. O documento pede que os deputados “verifiquem a plausibilidade das acusações”.
A defesa registra que a divulgação de que Joesley Batista gravou conversa com Temer no Palácio do Jaburu “instalou a crise”. No entanto, depois que o áudio veio a público, os advogados dizem que se tratou de “enorme mentira” a versão de que o presidente teria aprovado pagamentos para barrar as delações de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro.
9) Pedido de rejeição
No último tópico da defesa, o advogado afirma que os danos causados por Janot às instituições e ao Brasil “são imensos”, e suas consequências, “duradouras”.
Carnelós diz que, ao apreciar a denúncia contra Temer, os deputados farão uma escolha entre a “insana tentativa de golpear as instituições” e “rechaçar a última flechada em forma de acusação criminal disparada pelo antigo chefe do Ministério Público Federal”.
Ao afirmar que os deputados não são “bandoleiros”, o documento diz que eles terão a consciência de não permitir a instalação de uma crise política e jurídica no país.
“Se não porá fim definitivo às acusações, porque isso caberá ao juízo competente ao final do mandato presidencial, ao menos a decisão de vossas excelências impedirá que novos danos sejam causados à vida institucional e política brasileira por uma denúncia que, viu-se à saciedade, não tem nenhuma consistência”, finaliza.

Fonte: G1

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