quarta-feira, outubro 04, 2017

TCE multa ex-secretário de Educação do AM em R$ 1,4 milhão

Rossieli deve comprovar em 30 dias comprovantes de pagamentos  ntegral do valor estabelecido em multa aos cofres da Fazenda Estadual. (Foto: Gabriel Machado/G1 AM)O colegiado de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do ex-secretário de estado de Educação, Rossieli Soares da Silva, referentes ao exercício de 2014, época em que o gestor era responsável pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica. O TCE determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1,4 milhão, entre glosas multas e alcance.
A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta terça-feira (3) durante a 34ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.
De acordo com o TCE, o montante devido é resultado da falta de comprovação de uso dos recursos financeiros, por parte da gestão, provenientes das escolas vencedoras do prêmio “Escola de Valor”, o que ocasiona em grave infração à norma legal e com danos ao erário. O ex-secretário, assim como os gestores dos demais processos, pode recorrer da decisão.
Em seu voto, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, fixou o prazo de 30 dias para que o ex-secretário comprove à Corte de Contas o pagamento integral do valor estabelecido em multa aos cofres da Fazenda Estadual.
Além disso, o TCE determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publique a relação das escolas e profissionais da educação premiados e a forma de pagamento dos prêmios, sendo de escolha da própria comunidade escolar a forma de utilização dos recursos.
A assessoria de comunicação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) informou que o secretário Rossieli Soares da Silva não foi notificado e irá recorrer sobre a decisão do colegiado de conselheiros do TCE-AM.
A assessoria ressalta que, pela regra do Fundo de Incentivo, a aplicação dos prêmios em dinheiro é executada pelas escolas e o depósito é feito pela Seduc, diretamente, em uma conta indicada pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs).

A aplicação da premiação, pela escola, deve ser em ações que gerem benefícios à comunidade escolar, tais como investimento em melhorias de infraestrutura, aquisição de materiais pedagógicos, qualificação técnica dos educadores, dentre outras iniciativas.
O prêmio Escola de Valor também concede os 14º, 15º e 16º salários aos servidores das escolas que alcançaram as metas de qualidade estabelecida. A assessoria informou, pot fim, que Rossieli atendeu todas as diligências e que ele só saberá exatamente o que ocorreu quando receber a notificação e tiver acesso à decisão do colegiado.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!