quarta-feira, junho 28, 2017

CNMP nega declaração de insanidade mental a Guilherme Wanderley


Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente nesta terça-feira, 27 de junho, incidente de insanidade mental instaurado para verificar a consciência de Guilherme Lopes. No dia 24 de março deste ano, o servidor do Ministério Público do Rio Grande do Norte invadiu uma reunião da qual participavam o procurador-geral de Justiça do estado, Rinaldo Reis, e alguns membros da equipe, e efetuou diversos disparos de arma de fogo.
Com a decisão do Plenário, proferida durante a 12ª Sessão Ordinária de 2017, fica reconhecida a plena capacidade do servidor, na época do episódio, de entender o caráter ilícito do fato a ele atribuído. Além disso, foi retirada a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº 228/2017-64, instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, e determinado o regular prosseguimento.

O conselheiro Walter Agra, relator do processo que trata do referido incidente de insanidade mental, explicou que o procedimento foi instaurado a pedido da defesa do servidor. A finalidade foi avaliar, em um primeiro momento, a consciência dele no momento da prática dos atos. Em seguida, avaliar a condição mental no momento atual.

Os disparos efetuados pelo servidor foram dirigidos contra o procurador-geral de Justiça, o procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Pereira, e o promotor de Justiça Wendell Beetoven, tendo atingido os dois últimos. O procurador-geral adjunto de Justiça foi atingido duas vezes no abdômen, e o promotor de Justiça foi atingido uma vez nas costas.

Perícia realizada no dia 19 de maio, na sede do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, concluiu pela imputabilidade do servidor. A junta médica designada para avaliação do processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da União.

O conselheiro Walter Agra destaca que o laudo pericial contém dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.

O Plenário indeferiu, também, a reabertura do incidente para analisar novo estudo do assistente da defesa concluído nessa segunda-feira, 26 de junho, sob o argumento de que a prova foi produzida sem contraditório, não tendo sido o relator comunicado de sua produção, bem como quando do parecer técnico ofertado nada foi registrado sobre esse novo estudo.

Agra também é relator do processo administrativo disciplinar instaurado para averiguar a conduta do servidor.

Fonte: Porta no Ar

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