terça-feira, agosto 05, 2014

Justiça mantém condenação de envolvidos na "Máfia dos Sanguessugas"

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação de um ex-deputado federal pelo estado do Rio Grande do Norte (RN) e de outros
sete envolvidos na "Máfia dos Sanguessugas", realizada em 2006. Segundo apurado pelas autoridades à época, o esquema fraudulento consistia na aquisição irregular de unidades móveis de saúde (ambulância). 

De acordo com os advogados públicos que atuaram no caso, em 2001, o Ministério da Saúde firmou convênio com a Fundação Dinarte Mariz e, por meio do Fundo Nacional de Saúde, repassou R$ 24 mil para aquisição de uma unidade móvel de saúde na região.

Os representantes da AGU explicaram que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e a Controladoria-Geral da União (CGU) constataram diversas irregularidades. Além de existirem problemas no processo licitatório para contratação da empresa responsável pela compra da ambulância, também aconteceram divergências no valor do bem adquirido pela Fundação Dinarte Mariz. Os advogados ainda destacaram que o repasse do convênio era proveniente da emenda parlamentar, de autoria do ex-deputado acusado de envolvimento no esquema.

Na ação, a AGU ressaltou que ficou comprovado, pelas autoridades policiais e órgãos de fiscalização, que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Dinarte fraudaram o resultado da licitação para superfaturar os preços dos bens adquiridos. Os advogados públicos apontaram, ainda, que o ex-parlamentar privilegiou a proposição de emenda para a aquisição da ambulância acima do valor para beneficiar as empresas envolvidas nos esquemas.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e julgou procedente o pedido de condenação para determinar o ressarcimento do dano e multa civil, além de suspender os direitos políticos, e proibir de contratar com o Poder Público, penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Fonte: Defato

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!