quinta-feira, abril 10, 2014

Juiz dá prazo de um ano para construção de abatedouro público em Pendências

 Blog Cidade News ItaúO juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Pendências, determinou que a prefeitura daquele Município realize a construção de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação
em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em sua fundamentação, o magistrado registra que o abate de animais naquele estabelecimento oferece enormes riscos à saúde da população de Pendências, “haja vista a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais podem levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida”, frisa o magistrado.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de Pendências, argumentando que o matadouro público municipal não reúne condições mínimas para oferecer a comunidade produtos que atendam aos padrões higiênicos sanitários preconizados pela legislação aplicável.
De acordo com o MP, tanto o Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) quanto o parecer técnico da Vigilância Sanitária Estadual concluíram que o matadouro público do Município de Pendências não atende as prescrições legais e técnicas fornecidas pelos órgãos fiscalizadores, o que também foi confirmado em relatório de vistoria técnica oriundo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado.
A prefeitura de Pendências alegou que realizou reformas no abatedouro público no sentido de adequar as exigências do Idema, bem como justificou a impossibilidade de construção imediata de novo estabelecimento em virtude da ausência de previsão e dotação orçamentária, podendo ser viabilizada em Lei Plurianual de exercício posterior.
(Ação Civil Pública nº 0001295-09.2008.8.20.0148)

Reprodução Cidade News Itaú via Defato

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