sexta-feira, setembro 20, 2013

Telexfree entra com pedido de recuperação judicial

A Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, entrou com pedido de recuperação judicial, informou a empresa por meio de comunicado em sua página no Facebook. Segundo a nota, a medida "visa proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil".
Procurado pelo G1, o advogado da empresa, Horst Fuchs, informou que o pedido foi protocolado na quinta-feira (19) na Justiça do Espírito Santo, mas não informou o valor da dívida.
"Vai ser divulgada uma nota sobre o assunto e o diretor Carlos Costa também fará um esclarecimento em vídeo aos divulgadores", disse o advogado, sem dar mais detalhes sobre a medida tomada pela empresa para tentar garantir o pagamento de seus credores.
A Telexfree é investigada por suspeita de pirâmide financeira e está com as atividades e as contas bloqueadas, a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC).
Entenda o caso Telexfree
No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.
Lei de falências no Brasil
A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.

Reprodução Cidade News Itaú

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