quinta-feira, abril 04, 2013

Crimes cometidos na internet terão punições específicas


Está em vigor a lei 12.737/2012, sobre crimes cometidos na internet. Chamada de Lei Carolina Dieckmann, a nova alteração no Código Penal Brasileiro passou a valer desde a última terça-feira (2), e a partir de agora, uma série de infrações cometidas na ‘rede’ terão punições estabelecidas.

Com a vigência da Lei, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para esses crimes podem varia de multa a até um ano de prisão, mas podem ser agravadas em caso de roubo de conteúdos de e-mails ou controle de computadores, roubo de informação que cause prejuízo econômico à vítima, roubo de informações sigilosas e a divulgação ou comercialização do conteúdo roubado em “dispositivo informático”.

A lei recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann, devido à grande repercussão do caso, no qual a atriz foi vítima desse tipo de crime, quando teve fotos íntimas publicadas depois que seu computador foi invadido por um ‘hacker’, chegando a ser chantageada pelo infrator. Esse foi apenas mais um dos muitos crimes cibernéticos já denunciados, mas que por não serem estabelecidos em lei específica, eram julgados de acordo com a jurisprudência.

De acordo com o especialista em segurança na internet, Rodrigo Jorge, a implementação da Lei vai ajudar a diminuir o número de casos e acabar com a impunidade. “Antes não havia no Brasil uma lei específica para crimes de cibernéticos, e não havia clareza em relação ao que era de fato um crime, mas agora, com a tipificação deles, ninguém poderá dizer que não conhecia a gravidade do que estava fazendo na rede. Além disso, outro ponto muito importante é que agora a punição existe de fato, pois antes, nesses casos a punição ficava a critério de cada juiz, e as vítimas muitas vezes se sentiam ainda mais prejudicadas”, disse o especialista.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei Carolina Dieckmann também estabelece punição a quem simplesmente compartilhar conteúdos de terceiros sem a devida autorização e de acordo com o especialista em segurança na internet, Rodrigo Jorge, a partir de agora os cuidados devem ser redobrados na rede.

“É muito comum as pessoas compartilharem imagens nas redes sociais, fotos com amigos e até mesmo mensagens de reflexão ou brincadeiras cuja imagem de fundo é a foto de alguém. A Lei é bem clara quanto a necessidade de autorização para divulgação de foto por terceiros, então se a pessoa da foto compartilhada quiser, pode processar tanto quem divulgou a foto na rede, como também todas as pessoas que compartilharam. Por isso, agora os cuidados devem ser redobrados, tanto para manter a segurança de suas informações quanto para evitar a divulgação indevida da intimidade de outros na rede. É indispensável pedir a autorização para divulgar um foto, mesmo que seja de algum amigo”, disse Rodrigo Jorge.

Reprodução Cidade News Itaú

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