segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Receita libera programa para declarar o IR 2013


A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012). O programa está disponível no  site da Receita, que é sujeito a congestionar em momentos de pico.

Como no ano passado, a liberação do programa do Imposto de Renda foi antecipada, mas o prazo para entrega só começa a partir da próxima sexta-feira (1º de março).

O contribuinte pode baixar o programa agora, preencher a declaração, mas a entrega só poderá ser feita a partir de sexta.

Quem declara o Imposto de Renda logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.

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  • O prazo final sem multa é até 30 de abril. Não haverá prorrogação. A Receita espera receber 26 milhões de declarações.

    As  regras do Imposto de Renda 2013  determinam que é obrigado a declarar quem teve  rendimentos tributáveis  em 2012, acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

    Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012, entre outras situações.

    Multa mínima por atraso na entrega do IR é R$ 165,74

    A declaração pela internet pode ser feita até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 30 de abril. Um segundo depois, à 0h, será considerado atraso. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar multa.

    A multa é de 1% ao mês sobre o valor devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

    Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para entrega em disquete, o contribuinte deve ir às agências durante o seu horário de expediente. Isso varia conforme a cidade.

    Mesmo após o prazo de 30 de abril, é possível entregar a declaração pela internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. A diferença é que o contribuinte pagará a multa.

    Reprodução Cidade News Itaú

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