quarta-feira, janeiro 23, 2013

Viagem de menores desacompanhados precisa ser autorizada pela Justiça


Tribunal de Justiça adverte para necessidade de autorização (Arquivo)
A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte alerta para necessidade de autorização para viagens de menores desacompanhados. Em caso de viagem nacional, é preciso que criança menor de 12 anos tenha uma autorização judicial assinada pelo pai e mãe.

Essa autorização pode ser feita nas Varas da Infância e Juventude em Natal, apenas a 2ª Vara da Infância – localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes – emite esse documento.

É necessário levar a cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade da criança e documento dos pais. O documento é entregue no prazo de 24h.

Quando a criança for viajar acompanhada por responsável maior de 18 anos, é preciso autorização por escrito do pai ou da mãe. Quando o acompanhante for avós, tios e irmãos, não precisa de autorização judicial.

Em vagens internacionais, crianças e adolescente, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, somente podem embarcar com a devida autorização dos genitores ou de um deles, com firma reconhecida.

Esse documento deve especificar o exato período de duração da viagem e, em caso de omissão desta informação, a autorização ficará válida por dois anos.

A norma define que a criança ou adolescente brasileiro não poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial, exceto se o estrangeiro for o genitor ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira. Mais informações no (84) 3616-9675.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!