A 1ª
seção da Câmara Municipal do Município de Itaú-RN que aconteceu na última
sexta-feira (07), iniciou-se as 16:30h com a leitura da ordem do expediente do
dia constituída do Processo Legislativo 026/2012 referente as contas do gestor
Antônio Edson de Melo do ano de 2010, lida pelo 1º secretário Vereador Márcio Lima
(PR).
Os
vereadores da Comissão Permanente de Finanças Orçamento e Fiscalização composta
pelos vereadores Francisca Vanilma Filgueira Brasil (presidenta), Ítalo
Francisco Gonçalves de Medeiros (relator) e Paulo Ricardo Holanda Moreira
(membro) analisaram e avaliaram o parecer do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte sobre o relatório anual do exercício de 2010 do gestor
Antônio Edson de Melo que o TCE-RN aprovou com resalva as contas do prefeito
Edson Melo (DEM).
A
resalva encontra pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) refere-se a erros
notáveis, que segundo a equipe técnica e diretoria do TCE-RN responsabiliza o
técnico que elaborou as peças do relatório municipal que desde a apuração das
contas do exercício de 2005 repetem-se erros que caracterizam agravantes das
contas públicas, como as divergências nas receitas e despesas registradas no
SIAI e as registradas no relatório de 2010, não evidenciam as despesas
referentes aos 60% do FUNDEF, não registra a Dívida Ativa, falta de
consistência na apuração e saldo patrimonial com vistas destes erros contábeis,
chamando a atenção do técnico responsável pela contabilidade do poder
executivo, com a seguinte frase: “O Setor contábil necessita averiguar isso com
mais zelo”.
As
irregularidades apresentada pela DAME a comissão de vereadores do município de
Itaú apontou irresponsabilidade técnica na preparação dos relatórios anuais dos
exercícios anteriores. Apontando ainda que o gestor deveria ter tomado
providências reguladoras de correção, rejeitando os erros tecnicamente
cometidos pelo técnico responsável, já que esses serviços técnicos; foram
contratados com a finalidade de cumprimento legal da execução do erário público
municipal de Itaú-RN.
Ainda
de acordo com o TCE-RN os erros apontados na gestão do então prefeito Antonio
Edson de Melo (DEM) são claramente identificados, levando-se a entender que não
houve em momento algum, preocupação do Senhor Gestor em coibir o abuso contábil
por parte do seu contratado, configurando assim irrestrita solidariedade aos
trabalhos técnicos do seu contador, atribuindo-lhe interira responsabilidade
pelos erros cometidos, assim o prefeito Edson melo (DEM) que além de aceitar as
irregularidades apontadas pela equipe técnica da DAME, não procurou em momento
algum se justificar perante a diretoria para assunto municipal.
Segundo
a comissão, o prefeito Edson Melo foi notificado sobre as referidas
irregularidades apontas pelo TCE-RN para trazer sua justificativa a comissão
fiscalizadora, sendo que o mesmo, fez pouco caso da notificação e não
compareceu a seção da câmara municipal, para apresentar um justificativa que
revertesse o quadro das irregularidades.
Diante
tantas irregularidades repetidamente apontadas pelos relatórios anuais de 2005
e 2010 sem tentativa de melhoria e aperfeiçoamento técnico dos relatórios
anuais por parte do poder executivo, a comissão de fiscalização aprovou por
dois (02) votos a favor e um (01) contra o parecer da DAME e TCE-RN sugerindo a
rejeição das contas do gestor Antonio Edson de Melo.
Após
a leitura do parecer, os vereadores votaram contra a aprovação das contas do
gestor Edson Melo que foi feita entre os vereadores presente, apenas a
vereadora Sandra Praxedes não compareceu a plenária da Câmara Municipal, onde
foram contabilizados sete (07) votos rejeitando as contas do gestor contra um
(01) aprovando, ficando assim reprovadas as contas do gestor Antonio Edson Melo
referente a prestação de contas do exercício de 2010.
Ouça o áudio da seção
Ouça o áudio da seção
Parecer
Comissão
permanente de legislação e justiça e redação parecer sobre a prestação de conta
do exercício de 2010 da gestão de Antonio Edson Melo.
Na
forma do disposto no inciso III do Art. 109 do regimento técnico desta casa
legislativa a comissão permanente de legislação de justiça e redação profere
parecer final sobre a rejeição das contas do gestor Antonio Edson Melo
referente ao exercício de 2010 com fundamentos na lei e responsabilidade fiscal
do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) o parecer da comissão
permanente de finanças orçamento e fiscalização e na conclusão do relatório da
equipe técnica da diretoria e do TCE-RN esta comissão sugere por: dois (02)
votos a favor e um (01) contra a rejeição das contas do exercício de 2010 do
poder executivo de responsabilidade do Gestor Antonio Edson Melo.
Comissão Permanente de Legislação e Justiça e Redação de 07
de Dezembro de 2012.
Francisca Vanilma Brasil
Presidente
Ítalo Francisco Gonçalves de Medeiros
Relator
Paulo Ricardo Holanda Moreira
Membro
Arlindo
Maia da Redação do Cidade News
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