segunda-feira, dezembro 10, 2012

Vereadores reprovam contas de 2010 do Prefeito Edson Melo por irregularidades


A 1ª seção da Câmara Municipal do Município de Itaú-RN que aconteceu na última sexta-feira (07), iniciou-se as 16:30h com a leitura da ordem do expediente do dia constituída do Processo Legislativo 026/2012 referente as contas do gestor Antônio Edson de Melo do ano de 2010, lida pelo 1º secretário Vereador Márcio Lima (PR).

Os vereadores da Comissão Permanente de Finanças Orçamento e Fiscalização composta pelos vereadores Francisca Vanilma Filgueira Brasil (presidenta), Ítalo Francisco Gonçalves de Medeiros (relator) e Paulo Ricardo Holanda Moreira (membro) analisaram e avaliaram o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte sobre o relatório anual do exercício de 2010 do gestor Antônio Edson de Melo que o TCE-RN aprovou com resalva as contas do prefeito Edson Melo (DEM).

A resalva encontra pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) refere-se a erros notáveis, que segundo a equipe técnica e diretoria do TCE-RN responsabiliza o técnico que elaborou as peças do relatório municipal que desde a apuração das contas do exercício de 2005 repetem-se erros que caracterizam agravantes das contas públicas, como as divergências nas receitas e despesas registradas no SIAI e as registradas no relatório de 2010, não evidenciam as despesas referentes aos 60% do FUNDEF, não registra a Dívida Ativa, falta de consistência na apuração e saldo patrimonial com vistas destes erros contábeis, chamando a atenção do técnico responsável pela contabilidade do poder executivo, com a seguinte frase: “O Setor contábil necessita averiguar isso com mais zelo”.

As irregularidades apresentada pela DAME a comissão de vereadores do município de Itaú apontou irresponsabilidade técnica na preparação dos relatórios anuais dos exercícios anteriores. Apontando ainda que o gestor deveria ter tomado providências reguladoras de correção, rejeitando os erros tecnicamente cometidos pelo técnico responsável, já que esses serviços técnicos; foram contratados com a finalidade de cumprimento legal da execução do erário público municipal de Itaú-RN.

Ainda de acordo com o TCE-RN os erros apontados na gestão do então prefeito Antonio Edson de Melo (DEM) são claramente identificados, levando-se a entender que não houve em momento algum, preocupação do Senhor Gestor em coibir o abuso contábil por parte do seu contratado, configurando assim irrestrita solidariedade aos trabalhos técnicos do seu contador, atribuindo-lhe interira responsabilidade pelos erros cometidos, assim o prefeito Edson melo (DEM) que além de aceitar as irregularidades apontadas pela equipe técnica da DAME, não procurou em momento algum se justificar perante a diretoria para assunto municipal.

Segundo a comissão, o prefeito Edson Melo foi notificado sobre as referidas irregularidades apontas pelo TCE-RN para trazer sua justificativa a comissão fiscalizadora, sendo que o mesmo, fez pouco caso da notificação e não compareceu a seção da câmara municipal, para apresentar um justificativa que revertesse o quadro das irregularidades.

Diante tantas irregularidades repetidamente apontadas pelos relatórios anuais de 2005 e 2010 sem tentativa de melhoria e aperfeiçoamento técnico dos relatórios anuais por parte do poder executivo, a comissão de fiscalização aprovou por dois (02) votos a favor e um (01) contra o parecer da DAME e TCE-RN sugerindo a rejeição das contas do gestor Antonio Edson de Melo.

Após a leitura do parecer, os vereadores votaram contra a aprovação das contas do gestor Edson Melo que foi feita entre os vereadores presente, apenas a vereadora Sandra Praxedes não compareceu a plenária da Câmara Municipal, onde foram contabilizados sete (07) votos rejeitando as contas do gestor contra um (01) aprovando, ficando assim reprovadas as contas do gestor Antonio Edson Melo referente a prestação de contas do exercício de 2010.

Ouça o áudio da seção



Parecer

Comissão permanente de legislação e justiça e redação parecer sobre a prestação de conta do exercício de 2010 da gestão de Antonio Edson Melo.

Na forma do disposto no inciso III do Art. 109 do regimento técnico desta casa legislativa a comissão permanente de legislação de justiça e redação profere parecer final sobre a rejeição das contas do gestor Antonio Edson Melo referente ao exercício de 2010 com fundamentos na lei e responsabilidade fiscal do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) o parecer da comissão permanente de finanças orçamento e fiscalização e na conclusão do relatório da equipe técnica da diretoria e do TCE-RN esta comissão sugere por: dois (02) votos a favor e um (01) contra a rejeição das contas do exercício de 2010 do poder executivo de responsabilidade do Gestor Antonio Edson Melo.

Comissão Permanente de Legislação e Justiça e Redação de 07 de Dezembro de 2012.

Francisca Vanilma Brasil
Presidente

Ítalo Francisco Gonçalves de Medeiros
Relator

Paulo Ricardo Holanda Moreira
Membro

Arlindo Maia da Redação do Cidade News

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!