sábado, janeiro 21, 2012

Tribunal de Contas do Estado condena ex-prefeito de Campo Grande por irregularidades no Fundeb

A sessão de ontem do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi marcada pelo julgamento de importantes processos.
Foram julgadas irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Campo Grande referentes ao balancete do Fundef do ano de 1999.
O então gestor, José Edilberto de Almeida, foi condenado ao remanejamento do valor de R$177.842,76 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos); e ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil.
Em São Miguel do Gostoso, Dário Vieira de Almeida foi condenado por irregularidades em documentos e balancetes do Fundef referentes ao ano de 2001. Foram constatados erros em licitações e notas fiscais.
O gestor terá que restituir o valor de R$ 26.442,32(vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos); remanejar R$ 24.410,85(vinte e quatro mil quatrocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos); apresentação, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 268.915,96 (duzentos e sessenta e oito mil novecentos e quinze reais e noventa e seis centavos), referente ao valor não utilizado para remuneração do magistério; e multa de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais) por descumprimento de diligência, nota fiscal irregular ausência de licitação, e fracionamento de despesas.
A Primeira Câmara da Corte do TCE apontou irregularidades nas contas da Prefeitura de Rio do Fogo referentes ao exercício de 2001. O ex-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes foi condenado ao ressarcimento ao erário da quantia de 29.813, 50(vinte e nove mil oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), além de multa de 15% sobre o valor do débito imputado.
O Tribunal observou gastos sem destinação específica, fracionamento de despesas, recibos, licitações e notas fiscais. O relator do processo, conselheiro Marco Montenegro, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

Fonte: O Mossoroense

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!