quinta-feira, dezembro 08, 2022

Juiz determina prisão preventiva de Pedro Castillo, ex-presidente do Peru

No Peru, o juiz Juan Carlos Checkley decretou sete dias de prisão preventiva para o ex-presidente Pedro Castillo nesta quinta-feira (8). A ação é parte das investigações preliminares que estão sendo realizadas acerca do político peruano, que foi preso após tentar dissolver o parlamento do país na última quarta-feira (7).


O ex-presidente do Peru, Pedro Castillo, fala durante uma coletiva de imprensa em Santiano, Chile, novembro de 2022 — Foto: JAVIER TORRES / AFP


A resolução do magistrado também prevê que o prazo de prisão preventiva vigore de 7 a 13 de dezembro de 2022.


"A Suprema Corte de Instrução Preparatória, a cargo do juiz Juan Carlos Checkley, deu sete dias de Prisão Preliminar contra o ex-presidente Pedro Castillo, investigado pelo crime de rebelião (alternativamente conspiração)", escreveu a Suprema Corte de Justiça da República do Peru, no Twitter.


Em audiência, o Ministério Público defendeu a necessidade da medida para garantir a apuração dos supostos crimes do ex-presidente, que são previstos e punidos nos artigos 346º e 349º do Código Penal do país. Além disso, a acusação afirmou que a prisão preventiva era necessária para realizar investigações destinadas, entre outras coisas, a identificar quais outros funcionários participaram do suposto crime de rebelião.


O procurador Marco Huamán também argumentou que a medida seria uma forma de diminuir o risco de Castillo fugir para outro país, citando a intenção do ex-presidente de ir à Embaixada do México no momento de sua prisão na tarde de quarta-feira.


Em resposta, o advogado do ex-presidente, Víctor Pérez, negou que seu cliente tenha cometido os crimes acusados ​​pelo Ministério Público e afirmou que Castillo havia sido detido "arbitrariamente", e, portanto, argumento que o pedido de prisão preventiva deveria ser declarado improcedente. O advogado ainda disse que o anúncio de dissolução do parlamento por Castillo não configuravam conspiração.


“As declarações de meu cliente em sua mensagem não constituem crime de rebelião. Como uma pessoa pode querer fugir se não cometeu os supostos crimes dos quais é acusada?”, apontou Pérez, de acordo com a "Radiotelevisión Española".


Fonte: g1

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