quinta-feira, outubro 01, 2020

Senado aprova MP que autoriza poupança digital a receber benefícios sociais e de previdência

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) uma medida provisória que permite que contas do tipo poupança digital sejam utilizadas para o depósito de benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios.


Essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção.


Pela proposta, entre os benefícios que poderão ser recebidos na poupança digital, estão os previdenciários.


A poupança digital já foi usada este ano para o depósito do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


O relatório aprovado pelo Congresso também permite que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentação – o que não estava no texto encaminhado pelo governo.


Por se tratar de uma medida provisória, a proposta tem validade assim que é editada pelo governo federal, o que ocorreu em junho. Contudo, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. A MP perderia a validade no dia 10 de outubro se não fosse analisada.


O texto já havia passado pela Câmara. Com a aprovação nesta quinta-feira, seguirá para sanção presidencial.


Para o pagamento de benefícios previdenciários, por meio da poupança digital, o beneficiário deverá autorizar expressamente a abertura de conta ou a utilização de conta já aberta em seu nome.


O texto também possibilita o recebimento de outros créditos nesse tipo de conta.


Pela proposta, a conta do tipo poupança social digital deve:


ter limite de depósitos mensais de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor;

ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;

disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;

ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;

admitir a assinatura digital de contratos e declarações.


Além de a possibilidade de ser encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.


O texto também proíbe que os bancos façam descontos dos valores recebidos pelo beneficiário para compensar dívidas anteriores.


Abertura da conta

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:


do auxílio emergencial;

do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;

do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;

do abono salarial;

de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.

A MP determina ainda que os valores do saque emergencial do FGTS ficarão disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Se não forem sacados, retornam à conta do FGTS do trabalhador.


Nas outras hipóteses de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.



O que disseram os senadores

Relator do texto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) citou relatório do Banco Central, de 2018, o qual apontou que 58% dos adultos não possuíam conta em instituição financeira por falta de dinheiro ou por considerar o seu custo alto.


“Sem dúvida, a poupança social digital será o caminho para que todos os brasileiros tenham acesso a uma instituição financeira”, disse o petista.


Na mesma linha, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse que a medida provisória é importante pois “coloca os invisíveis na era digital”.


Outras MPs

Também nesta quinta-feira os senadores aprovaram duas medidas provisórias que tratam de liberação de créditos.


Um dos textos abriu crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para o Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o programa Emergencial de Acesso a Crédito.


Outro liberou R$ 4 bilhões para o Ministério da Saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus e à manutenção de contratos de gestão com organizações sociais.


Diferentemente da MP da poupança digital, que seguiu para a sanção presidencial, esses dois textos vão à promulgação pelo Congresso, uma vez que foram aprovados pelos parlamentares com o mesmo conteúdo encaminhado pelo governo.


Fonte: G1

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