terça-feira, março 06, 2018

Processos de feminicídio no RN chegam a mais de seis mil segundo o TJ


Em um período marcado pela igualdade entre os gêneros, no qual homens e mulheres têm divido as oportunidades e os espaços a nível profissional, financeiro e pessoal, o Rio Grande do Norte vem mostrando um fato assustador ao registrar 105 casos “feminicídios” no ano de 2017.

A informação é do relatório Justiça em Números 2018, que tem como o ano base o ano de 2017, no qual os casos de feminicídio registraram  1.017 casos que aguardam julgamento. O crime de feminicídio foi previsto pela lei 13.104/2015 sendo considerado um crime hediondo.

Atos violentos em sua maioria são contra esposas, mães, companheiras e namoradas que têm crescido, a despeito do endurecimento da legislação e de campanhas educativas na sociedade. E no mês de março o Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) contabilizou 12.486 processos em tramitação sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Apenas nos cinco Juizados especializados existentes, três em Natal, um em Mossoró e um em Parnamirim são 6.023 processos existentes. O levantamento foi feito pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do RN com dados extraídos até o dia 2 de março.

De acordo com os números, a comarca com maior número de processos desta natureza é Natal, com 3.099 processos, seguida por Parnamirim (2.373) e Mossoró (845). Completam a lista das dez comarcas com maior concentração de casos Goianinha (437), Macaíba (401), Ceará-Mirim (399), Santa Cruz (326), Assú (305), Caicó (304) e São José de Mipibu (277).

Epidemia de violência

Em 2013, o Brasil passou a ser o quinto país onde mais se matam mulheres, com uma taxa de 4,8 homicídios de mulheres a cada 100 mil, segundo o Mapa da Violência 2015. Dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Essas quase cinco mil mortes representam 13 homicídios femininos diários em 2013.

A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. No Brasil, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

Fonte: Portal no Ar

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