quarta-feira, agosto 09, 2017

Prefeito 'ficha suja' que disputou e ganhou eleição em MT deve deixar o cargo, determina TSE

Getúlio Viana (PSB) deve deixar o cargo de prefeito de Primavera do Leste (Foto: Prefeitura de Primavera do Leste-MT/ Assessoria)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (8) o indeferimento do registro da candidatura do prefeito de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, Getúlio Viana (PSB), que disputou e ganhou a eleição no ano passado mesmo com uma condenação em segunda instância. Considerado "ficha suja", Viana obteve na Justiça Eleitoral o direito de assumir o cargo.
A advogada Cibelly Amaral afirmou que Viana vai permanecer no cargo até a publicação do acórdão e depois a defesa irá interpor recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). "Vamos ver o que o Supremo vai decidir, se ele permanece ou se terá novas eleições", pontuou.
Nesse caso, o cargo deverá ser assumido pelo presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo Bortolin (PMDB), pois o vice-prefeito José Alécio Michelon, o Zezinho (PSDB), também não poderá ocupar a vaga, já que a decisão se estende à toda a chapa.
Viana teve o registro de candidatura impugnado nas eleições de 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas em decisão colegiada. E esse foi o argumento usado à época pelo Ministério Público Eleitoral para pedir o indeferimento do registro dele, o qual foi acatado em primeira instância.
No entanto, o então candidato, que atualmente comanda a Prefeitura de Primavera do Leste, disputou a eleição com o registro impugnado, recebeu 57% dos votos válidos, o que corresponde a 10.075 votos válidos.
Ele então recorreu ao TSE para ser empossado. O recurso foi rejeitado pela ministra Rosa Weber. Mas Viana recorreu da decisão monocrática e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do então presidente em exercício do TSE, ministro Napoleão Nunes Maia, que garantiu a diplomação e a posse dele.
Entretanto, nesta terça-feira, o recurso foi analisado pelo plenário, que decidiu manter a decisão da ministra Rosa Weber. No entendimento dela, o prefeito realizou despesas impróprias com viagens. A prefeitura custeou a viagem de autoridades que tinham sido convidadas para participar de um evento naquele município.
O TSE se baseou nas decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que haviam determinado a suspensão dos direitos políticos diante da condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a defesa, o TSE o condenou por enriquecimento ilícito, mas na Justiça comum não havia tido essa condenação, o que vai ser alegado no recurso protocolado ao STF.
Viana também havia sido denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público.

Fonte: G1

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