segunda-feira, agosto 07, 2017

Ministério da Justiça muda regras para visitas em presídios federais

Presídio Federal de Mossoró (Foto: Célio Duarte)O Ministério da Justiça mudou as regras para as visitas sociais e atendimentos de advogados nos quatro presídios federais de segurança máxima do país. Os horários de visitação foram ampliados para parentes e advogados. As novas normas valem para os detentos das unidades de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
A visita social é destinada a amigos, parentes por afinidade ou acima do 3º grau e demais parentes, cônjuges ou companheiras que não tenham pendências criminais. Ela acontece em áreas de convivência das penitenciárias ou nos parlatórios, espaço separado por vidro, para presos em regime disciplinar diferenciado.
A visita íntima ao preso – que não consta da portaria – é feita pela esposa ou companheira, desde que seja comprovado o vínculo entre eles (certidão de casamento, união estável registrada em cartório, reconhecida em processo judicial ou mesmo através de simples Declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório). Ela acontece em espaços reservados.
As novas regras foram anunciadas em meio a idas e vindas de suspensão e liberação de visitas íntimas e sociais. Medidas liminares, portarias e recursos ora liberavam, ora proibiam o direito dos detentos das unidades prisionais federais desde maio, quando as visitas foram suspensas pela primeira vez.
As mudanças, de acordo com o texto, são para “aumentar a eficácia do monitoramento eletrônico durante os procedimentos de visitas sociais com contato físico”.
A portaria com as novas normas foi divulgada na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial da União e não prevê alterações para visitas íntimas, que seguem parcialmente suspensas para integrantes de organizações criminosas, líderes de quadrilhas e presos com histórico de fuga. Segundo, o Ministério da Justiça, apenas "réu colaborador ou delator premiado" pode receber esse tipo de visita.
Advogados
De acordo com a portaria, os advogados poderão visitar os clientes de segunda a sexta-feira, pela manhã. Antes, as visitas eram restritas a dois dias por semana. O texto também diz que o acesso à área administrativa dos presídios dependerá de identificação e revista eletrônica.

A medida, de acordo com o texto, é para “impedir a entrada de armas e equipamentos eletrônicos” nos presídios.

Penitenciária Federal de Porto Velho (Foto: Reprodução/Rede Amazônica )
Penitenciária Federal de Porto Velho (Foto: Reprodução/Rede Amazônica )

As visitas também deverão ser agendadas previamente e somente pessoas cadastradas poderão ter acesso às áreas de segurança. Os advogados e demais autoridades deverão ainda ter autorização dos diretores das unidades e serão acompanhados de agentes federais durante as visitas.
Familiares
No caso de familiares, a portaria estabelece que as visitas com contato físico deverão ser previamente marcadas e terão duração de três horas. Serão feitas em dias úteis, no período da tarde. Na regra anterior, as visitas também eram feitas em apenas dois dias.
A direção de cada unidade vai estabelecer os horários de visitação. A cada três horas, ocorrerão visitas a três presos por sala de convivência e os visitantes devem chegar com 30 minutos de antecedência. Em caso de atraso, há risco de cancelamento das visitas.
Para os presos em regime disciplinar diferenciado (que ficam isolados, por exemplo), as visitas serão por meio de parlatórios – separados por vidro e se comunicando por interfone. Essas visitas devem durar duas horas.
Serão até três visitantes por detento nos parlatórios, sendo que crianças menores de 12 anos não entram na conta. Idosos, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência terão prioridade em todos os procedimentos de visitação.

Suspensão
A Advocacia Geral da União (AGU) suspendeu no início deste mês a liminar (decisão urgente) da 12ª Vara Federal do DF que autorizava as visitas íntimas aos detentos dos presídios federais. As visitas haviam sido proibidas pelo Departamento Nacional de Polícia Penitenciária (Depen) em maio, mas liberadas pela Justiça.

Penitenciária Federal de Porto Velho (Foto: Reprodução/Rede Amazônica)
Penitenciária Federal de Porto Velho (Foto: Reprodução/Rede Amazônica)

De acordo com a AGU, a proibição foi imposta após investigações apontarem que presos “aproveitavam o contato sem supervisão com familiares para repassar mensagens a organizações criminosas”. A suspensão não falava das visitas sociais, que continuaram permitidas.
A liminar havia sido concedida após pedido do Instituto Anjos da Liberdade, que reúne advogados que representam os presos do sistema federal. A advocacia justificou a suspensão da liminar afirmando que era “para proteger a vida de servidores federais, seus familiares e da sociedade como um todo” e lembrou o assassinato de três servidores do sistema penitenciário em 2016.
Durante o mês de julho, os presos federais só puderam receber visitas no parlatório – sistema com interfone, em que preso e visitante ficam separados por vidros – e por videoconferência. Essa comunicação chegou a ser proibida, em maio, mas voltou a acontecer no fim de junho.

Visitas íntimas

Presídio de Catanduvas, no Paraná (Foto: Isaac Amorim/Ministério da Justiça)
Presídio de Catanduvas, no Paraná (Foto: Isaac Amorim/Ministério da Justiça)

Uma portaria do Depatamento Penitenciário Nacional (Depen), que proibia visitas íntimas nos presídios federais expirou no dia 28 de julho. Elas estavam suspensas desde maio, depois que uma psicóloga que atuava no presídio de Catanduvas foi emboscada e morta ao chegar em casa
A proibição terminou no fim de julho, mas familiares de detentos de ao menos dois presídios federais, de Mossoró e Porto Velho, não estavam conseguindo agendar as visitas por causa de uma greve dos agentes penitenciários federais.

Fonte: G1

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