sexta-feira, junho 09, 2017

Nomeado em concurso pela Justiça não tem direito a promoção retroativa, diz STF

O ministros do STF, reunidos em plenário, durante a sessão desta quinta (Foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que pessoas nomeadas em concursos públicos por decisão judicial não têm direito às promoções ou progressões funcionais ocorridas enquanto aguardavam a nomeação.
A decisão foi tomada pelos oito ministros presentes à sessão.
Os ministros analisaram um caso específico, mas, como o veredicto tem a chamada repercussão geral, passará a valer a partir de agora para todas as instâncias judiciais.
O caso analisado
A ação julgada pelo Supremo era relacionada a defensores públicos do Mato Grosso que, inicialmente, se classificaram além do número de vagas previsto pelo concurso.
Esse grupo recorreu à Justiça, conseguiu a nomeação e pleiteava o direito à promoção ocorrida entre o resultado do concurso e a efetivação, por via judicial.
Na decisão final, o STF entendeu:
"A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, a qual atribuída a eficácia retroativa, não gera direito a promoções ou progressões funcionais que alcançariam, houvesse ocorrido a tempo e modo a nomeação".

Fonte: G1

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