quinta-feira, março 23, 2017

Telexfree tem 22 réus após Justiça aceitar denúncia do MPF-ES

Telexfree em Vitória (Foto: Bernardo Coutinho/A Gazeta)

A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF/ES) contra 22 envolvidos com a Telexfree no Brasil. Eles se tornaram réus e serão julgados por funcionamento clandestino de instituição financeira. A pena para esse crime é de reclusão de até quatro anos e multa. O MPF divulgou a informação nesta quarta-feira (22)
Os sócios Carlos Costa e Carlos Wanzeler, bem como a filha dele, Lyvia Mara Wanzeler, estão entre os 22 réus. Eles já estão sendo julgados por suspeita de sonegar quase R$ 90 milhões e por pirâmide financeira, crime pelo qual outros 19 podem ser julgados. As denúncias foram feitas pelo MPF em fevereiro deste ano.

No recebimento da denúncia, a Justiça manteve o arresto dos bens (dinheiro, carros, aeronave, imóveis, entre outros) obtido nas medidas cautelares e executados na Operação Orion, deflagrada em 24 de julho de 2014. Com o andamento do processo, caso condenados, os acusados poderão, também, perder definitivamente esses bens.

Procurada pelo G1, a Telexfree no Brasil informou que os réus vão responder à acusação e a Justiça pode fazer uma nova análise, com possibilidade de haver rejeição da denúncia ou absolvição sumária.
"Em minha opinião é o que acontecerá, pois o argumento de crime financeiro não se sustenta tendo em vista que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central já se manifestaram diversas vezes afirmando que as empresas nunca fizeram as vezes de instituição financeira", afirmou o advogado da empresa, Rafael Lima.

Instituição financeira clandestina
Os 22 denunciados são acusados de operar instituição financeira clandestina, inclusive de câmbio.
As operações de crédito, incluindo remessa de divisas ao exterior e vice-versa, empréstimos, adiantamentos, pagamentos e quitações de dívidas, e até câmbio, eram feitas no backoffice da empresa.
A Telexfree cobrava, por exemplo, tarifas por cada transferência de crédito realizada entre contas-login, sem previsão contratual.
Ficou demonstrado que a Telexfree cedeu, por exemplo, por meio de mais de 12 mil operações financeiras, créditos manuais que, uma vez nas contas-login dos divulgadores, eram comercializados para terceiros.
As contrapartidas financeiras pelas cessões de crédito eram recebidas em contas pessoa-física ou pessoa-jurídica e repassadas aos sócios da empresa, com ganhos no câmbio, que eram cedidos em dólar e captados em reais, com cotações vantajosas para a Telexfree, de até quatro centavos maior que o câmbio do dia.
Segundo a denúncia, os recrutadores e denunciados, principalmente após o bloqueio das atividades da empresa, ocorrido em junho de 2013, possibilitaram que a pirâmide continuasse funcionando e serviram de “testa de ferro” para os mentores do esquema, colaborando para o funcionamento irregular da instituição financeira, à margem de qualquer controle do Sistema Financeiro Nacional.
O laudo pericial da EY (antiga Ernst & Young), feito na ação civil pública movida no Acre contra a empresa e compartilhada para utilização nas investigações feitas no Espírito Santo, mostra que 2% da população brasileira – cerca de 4 milhões de pessoas – foram cadastradas na Telexfree. Além disso, apenas 0,23% dos minutos disponibilizados pelo Voip, produto comercializado pela Telexfree, foi utilizado.
A empresa disse que as denúncias feitas pelo MPF/ES já estão esclarecidas em suas plataformas oficiais. A Telexfree  fala que não há instituição financeira clandestina, não houve evasão de divisas e remessa de valores, a não ser por sistema instituído e executado pelo Banco do Brasil.
Pirâmide financeira
Todos os 22 denunciados foram acusados do crime de pirâmide, já que obtiveram ganhos ilícitos no esquema da Telexfree, mediante processo fraudulento, sob disfarce de marketing multinível. A pena para esse tipo de ilícito pode chegar a dois anos de detenção e multa.
No processo em que são denunciados Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Mara Wanzeler, os três são acusados de, entre novembro de 2012 e maio de 2014, emitir, oferecer e negociar valores mobiliários na forma de contratos de adesão da Telexfree, bem como a promessa de venda do empreendimento hoteleiro denominado Hotel Best Western Tijuca Telexfree.
De acordo com a denúncia, esses crimes estão caracterizados pela oportunidade de investimento, com expectativa de rentabilidade e capitalização, bem como pelo risco e remuneração dependentes exclusivamente dos esforços de terceiros, sem registro prévio de emissão e sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que configura crime.

Os três sócios da Ympactus, no mesmo período, induziram e mantiveram em erro os investidores que aderiram aos contratos ofertados pela Telexfree, fazendo com que eles acreditassem que os valores por eles entregues gerariam retornos financeiros rápidos, fáceis e sem riscos.
Por esses dois últimos crimes, Costa, Wanzeler e Lyvia poderão ser condenados a 14 anos de reclusão e multa.

A respeito da acusação de sistema piramidal, a Telexfree fala que existem 759 mil páginas de utilização do serviço de voip pelos clientes. A empresa afirma que, para ser pirâmide, não pode existir um produto.

Sonegação
Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Wanzeler, na qualidade de sócios da Ympactus Comercial S.A, popularmente conhecida como Telexfree, foram denunciados por sonegação fiscal de R$ 89.776.156,45 no ano de 2012, por omitirem receitas e prestarem informações falsas à Receita Federal.
A fraude foi constatada após indícios de irregularidades na inscrição da empresa no Simples Nacional, um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte.
A receita da Telexfree ultrapassava o limite previsto pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e exercia uma atividade de intermediação de negócios, o que é proibido por lei.
Segundo as apurações, os mentores de todo o esquema sempre foram Carlos Costa e Carlos Wanzeler, que, respectivamente, no Brasil e nos Estados Unidos, compartilhavam todas as decisões administrativas e de condução do negócio. A influência dos dois sobre os funcionários permitiu que as ordens para a manutenção das atividades da rede Telexfree fossem cumpridas.
Agindo sucessivas vezes, os denunciados suprimiram e reduziram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as Contribuições para programas de Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) mediante omissão de receitas e prestações de informações falsas nas declarações fiscais.
Para o Ministério Público Federal, o alto valor sonegado e a origem ilegítima das receitas omitidas evidenciam que a conduta dos acusados ocasionou grave dano à coletividade.  De acordo com o MPF/ES, o  valor da sonegação foi constituído definitivamente em agosto de 2016 e já está em processo de execução fiscal na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).
Pelo crime de sonegação fiscal, com o agravante de dano à coletividade, os acusados podem pegar até 7 anos e meio de reclusão, se condenados à pena máxima, e multa.
A Telexfree informou que todos os tributos foram devidamente recolhidos e pagos, inclusive dentro da ação cível que tramita no Acre, e que a empresa pode comprovar a afirmação com documentos.
Investigação
Segundo o MPF, as denúncias são os primeiros resultados de uma investigação conjunta com a Polícia Federal e a Receita Federal. Também houve compartilhamento de informações e de provas com as autoridades dos Estados Unidos, e com a Justiça e o Ministério Público do Acre.
O órgão explica que James Matthew Merril, sócio norte-americano da Telexfree, não está sendo denunciado no momento porque está negociando os termos de seu acordo de colaboração nos Estados Unidos e, posteriormente, os termos da internalização desse acordo pelas autoridades brasileiras.
O Ministério Público diz demonstrar, a partir das denúncias, que a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, atuava como instituição financeira clandestina, porque captava, administrava e intermediava recursos de terceiros mediante processos fraudulentos.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!