terça-feira, outubro 25, 2016

Assembleia tem 45 casos suspeitos de supersalários

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Pelo menos 45 pessoas entre servidores de carreira, ocupantes de cargos comissionados, deputados estaduais em exercício de mandato e aposentados da
Assembleia Legislativa (ALRN), serão investigadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O órgão ministerial, através do Inquérito Civil nº 177/16 visa confirmar o suposto recebimento de salários acima do teto constitucional. Foram identificados, em janeiro e fevereiro deste ano, o pagamento de remunerações de até R$ 54 mil, quando o limite constitucional impõe o teto de R$ 30,4 mil aos servidores do Poder Legislativo, incluindo os próprios deputados. Foram requeridos, pelo MPRN, cópias de contracheques dos meses de julho, agosto e setembro dos servidores nominados na representação para análise dos valores recebidos e as justificativas para tal.

De acordo com documento do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (CAOP-PP), ao qual a TRIBUNA DO NORTE teve acesso exclusivo, o levantamento das informações dos salários dos servidores lotados no Poder Legislativo transcorre desde fevereiro passado. As denúncias anônimas, conforme consta no Inquérito Civil, passaram de uma centena e culminaram na confecção da representação para averiguação da eventual prática de peculato ou outros ilícitos – cíveis ou criminais. “Além de indícios de “servidores-fantasma”, existem fatos que a indicam a prática de outros ilícitos, como o tratado nesta peça: o recebimento de remuneração acima do teto remuneratório constitucional por servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte”.

A partir da análise das folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o MPRN identificou o pagamento de salários que variaram de R$ 30.667,76 a R$ 50.644,50. Os valores em referência dizem respeito à remuneração bruta, que inclui o vencimento básico e outras vantagens. No documento, o CAOP-PP destaca que é “impossível verificar se há a incidência de abate teto para se chegar à remuneração líquida desses servidores, já que o Portal da Transparência e o SIAI-DP não discriminam quais os descontos realizados em seus rendimentos”. Há, ainda, a citação de que o teto remuneratório estadual toma como base o vencimento mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça, que se limita a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A representação destaca que, “atualmente, nos termos da Lei Federal nº 13.091, de 12 de janeiro de 2015, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo tribunal Federal é de R$ 33.763,00, logo o teto remuneratório do Estado do Rio Grande do Norte é de R$ 30.471,11”. Adiante, reforça que, “em suma, os servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte só poderiam receber proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, no máximo, até R$ 30.471,11”. Com base em tais constatações, o Inquérito Civil em referência foi instaurado. A partir da análise das folhas de pagamento dos meses requeridos à ALRN, o Ministério Público pretende identificar quais pagamentos são legais e quem recebe acima do teto.

Quem
Ministério Público do RN

O que
Identificou, nas folhas da Assembleia Legislativa dos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o pagamento de remunerações de até R$ 54 mil, quando o limite constitucional impõe um teto de R$ 30,4 mil aos servidores do Poder Legislativo, incluindo os próprios deputados

Fonte: Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!