quarta-feira, abril 20, 2016

TJ determina que Câmara de Natal anule nove efetivações sem concurso

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a presidência da Câmara Municipal de Natal declare nulas as efetivações de nove
servidores sem a aprovação prévia em concurso público. A sentença é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que também determinou pena de responsabilidade por improbidade, além de possível ressarcimento do dinheiro pago aos servidores em caso de descumprimento. O prazo dado é de 30 dias a contar do recebimento da notificação.
O processo é resultado de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em novembro de 2009, que apura a regularidade do acesso aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal da capital potiguar.
A sentença destacou um enunciado do Supremo Tribunal Federal (STF) que define: “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Julgamento
O município chegou a alegar incompetência da 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o argumento de que há competência privativa do STF no controle de constitucionalidade abstrato de normas. No entanto, o juiz Airton Pinheiro esclareceu que o pedido formulado tem natureza incidental, voltando-se para atos administrativos de efeitos concretos, uma vez que se destinaram aos servidores réus. Portanto, não configura controle abstrato de constitucionalidade. Ou seja, o juízo da Vara para julgamento da demanda é competente.

Fonte: G1

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