quarta-feira, abril 20, 2016

MPRN propõe medidas para arrecadação ao FRMP aos cartórios de Extrajudiciais dos Municípios de Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes, Itaú e Apodi

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Os tabeliães e notários responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais dos Municípios de Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes, Itaú e dos 1º e
2º Cartórios Extrajudiciais de Apodi devem fiscalizar e condicionar a realização dos atos perante o cartório pelo qual são responsáveis ao prévio recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP) previstos. As medidas constam em Recomendações emitidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi.

A Lei Complementar Estadual nº 166/99 cria o FRMP, fundo especial, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pelo MPRN. 

O artigo 28 da mesma Lei determina que constituem renda do FRMP os recursos advindos do recolhimento prévio indicado na Lei, decorrentes das ações em que haja atuação do Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da lei; bem como os recursos provenientes da cobrança efetuada em todos os procedimentos extrajudiciais, todos os serviços notariais e de registro, estabelecidos na Lei com os respectivos valores.

As Recomendações foram emitidas considerando que tabeliães e notários, ao incorporarem a verba destinada ao FRMP, ou deixarem de fiscalizar o recolhimento destes valores, praticam o ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 9 e 10 da Lei 8.429/92. A incorporação ou o não repasse dos valores pelos responsáveis por Cartórios Extrajudiciais podem configurar, a depender do caso, crimes previstos em diversos dispositivos legais.

Os tabeliães e notários devem ainda manter regular a pasta correspondente às guias de recolhimento do FRMP, bem como orientar aqueles que se utilizarem de serviços sujeitos ao recolhimento para o Fundo, que façam o pagamento do valor devido por meio da respectiva Guia de Recolhimento, que pode ser gerada no site do MPRN.

Também foram emitidas Recomendações aos diretores das Secretarias responsáveis pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Vara Cível e Vara Criminal da Comarca de Apodi, a fim de que estes tratem o recolhimento das custas processuais destinadas ao FRMP com a mesma diligência das destinadas ao Poder Judiciário e orientem aqueles que ajuizarem demandas sujeitas ao recolhimento para o Fundo, nos termos das tabelas anexadas à Lei no site do MPRN.

O descumprimento às Recomendações pode acarretar a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Publico.

Fonte: MP RN

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