terça-feira, dezembro 08, 2015

Norma sobre esgotamento sanitário trava construção civil no RN

Alberto Leandro/PortalNoarO desenvolvimento da faixa litorânea do Rio Grande do Norte está travado há um ano por conta de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) que alterou, em outubro
do ano passado, as regras sobre esgotamento sanitário.

Antes do texto, um empreendedor poderia dar aos resíduos a destinação prevista em lei (estação de tratamento, reúso etc). Depois da nova regra, ele fica obrigado a operar o sistema de esgotamento, uma tarefa cuja atribuição é do município e delegada à concessionária de esgoto e água, a Caern, para a maioria dos casos.

A falta de novos investimentos levou a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte a requerer alteração do texto. A proposta foi discutida na reunião do Conema desta terca-feira (9), sob visíveis divergências do setor produtivo e órgãos  ambientalistas. Sem consenso, a definição sobre a alteração do texto ficou para reunião a ser definida entre a segunda quinzena de janeiro e a primeira de fevereiro do próximo ano.

Para o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), a resolução é um retrocesso. De acordo com a advogada do sindicato, Letícia von Sohsten, o Conema só pode deliberar sobre padrões de qualidades. Ela explicou ainda que o texto em vigor tem caráter legislativo.

“O Conema poderia dizer se o empreendimento poderia utilizar fossas sépticas, estação de tratamento ou a conjugação de ambas, ou ainda nada, no caso de empreendimentos inviáveis. Mas não poderia determinar o que determinou porque a lei ambiental prevê que a fiscalização e operação do sistema de saneamento é do município, que tem delegado à Caern”, explicou Letícia.

Para o secretário de Desenvolvimento do  RN, Flávio Azevedo, ficou impossível atrair novos investimentos para a faixa litorânea depois que a Resolução 01/2014 do Conema entrou em vigor.

“A classe empresarial apresentou um projeto que garantia a segurança ambiental, mas ela é impedida por lei de fazer operação no sistema de esgoto. Essa resolução foi feita para não funcionar e proibir os empresários de trabalharem. Ela foi projetada para ser inexequível. Essa é minha denúncia”, frisou Azevedo, que ainda enfatizou: “Nenhum empreendimento foi licenciado depois dessa resolução, e não faltou interesse de investidores, que quando veem essa legislação recuam”.

Ainda segundo o titular da Sedec, não existe resolução semelhante em nenhum outro Estado. Ele frisa que o papel do Conema, em que pede o caráter deliberativo, é de auxiliar o governador do Estado. “Apesar de tudo, essa é uma discussão salutar e vamos deixar para janeiro, tempo em que os argumentos amadurecem”, explicou o Flávio, para quem essa é a questão mais importante que o setor produtivo têm em mente que precisa ser resolvida.

“Não se trata apenas do empresariado. É uma questão social. Quem for construir está sujeito a essas regras. Elas não valem só para grandes empreendimentos. É qualquer construção. Isso afeta questões de moradia”, afirmou o secretário de Desenvolvimento.

Até mesmo para os membros de entidades ambientais, que tradicionalmente se opõem aos empresários, há entendimento que é preciso aprofundar a discussão. “Não ficaram claras as diferenças entre o texto em vigor e as mudanças pretendidas. É preciso que haja profundo debate. Houve problema quando essa resolução foi aprovada sem debate. A nossa preocupação é com a água subterrânea. Mais da metade da água que abastece a região metropolitana vem de aquífero. Não se preocupar com esse reservatório é condená-lo”, defendeu Francisco Iglesias, representante das organizações não-governamentais.

Resolução

Proposta pelo Idema em outubro do ano passado, a Resolução nº 01/2014, reclamaram os membros do Conema, foi aprovada sem discussão e impõe severos impactos socioeconômicos. Ela foi pensada em razão da expansão de conjuntos habitacionais e considerava a necessidade de se definir critérios mínimos de aceitação para que os órgãos ambientais pudessem aceitar fossas sépticas, sumidouros ou valas de infiltração até que sejam implantados sistemas coletivos de esgotamento sanitário.

No caso da adoção de fossa séptica, no entanto, a norma fixa que ela só pode ser utilizada por até três anos. Depois desse período, fica obrigatória a utilização, pelo empreendedor, de implantar e operar a rede coletora de esgoto.

Fonte: Portal Noar

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