terça-feira, outubro 06, 2015

Conversa ignorada no WhatsApp pode lhe incriminar; entenda como e se proteja

Armazenagem não intencional de mídia pode gerar demanda judicial (Foto: Divulgação/Whatsapp)Atenção, desavisados – e viciados no WhatsApp! Você pode ter complicações com a Justiça e ser acusado de crime de pedofilia, mesmo sem saber de nada. A legislação sobre o assunto tipifica
como crime o armazenamento de material pornográfico em que crianças ou adolescente estão expostos. Então, aquela conversa ignorada no mais popular aplicativo de mensagens pode lhe causar transtornos.

“No momento em que a imagem está armazenada com você, está materializado o crime. Até você provar que não sabia de nada é outra coisa. Por isso que o ideal é agir logo. Recebeu material pornográfico em que está claro que há crianças ou adolescentes expostos? Aja. A gente sugere que quem repassou o material seja denunciado. Quem não denunciar, deve ao menos apagar o conteúdo da imagem. Se mantiver consigo, é crime”, explicou o delegado Márcio Tenório, da Polícia Federal, durante audiência da CPI de Crimes Cibernéticos, da Câmara dos Deputados. Instalada em Natal nesta segunda-feira (5), na Assembleia Legislativa, a CPI foi dividida em quatro sub-relatorias. Rafel Motta (PROS) preside a que trata de pedofilia.

Quem participa de grupos no Whatsapp deve estar se perguntando se não há risco, já que tantas imagens são compartilhadas nesses fóruns. Para esse caso, por incrível que pareça, é mais fácil punir quem distribiu material pedófilo. Isso porque como há várias pessoas na conversa, alguém deverá agir, deixando todo os outros membros resguardados. Uma das opções para se precaver, no entanto, é desabilitar a opção de download automático de conteúdo de mídia no aplicativo.

E para quem acha que é demais achar que vai ser acusado de pedofilia, vale a máxima de que o “seguro morreu de velho”. Conforme explicou o delegado Tenório, ao receber conteúdo criminoso, isso não faz de você um alvo. No entanto, se a pessoa que distribuiu o material estiver sendo monitorada, seu telefone vai entrar nos radares das investigações. E a partir daí você pode também passar a ser monitorado.

Também vale o alerta que não se trata apenas do Whatsapp. Armazenar material de pedofilia sob qualquer outro aspecto é crime. Então também deve se ter atenção com emails, para os quais a sugestão é limpar regularmente o lixo eletrônico. “Quem também acessa por engano sites pornográficos deve ficar atento porque às vezes ocorre download automático. Se for material relacionado à pedofilia, também será crime”, completou o delegado.

O que diz lei

De novembro de 2008, a Lei nª 11.829 deu nova redação ao Estatuto da Criança, que passou a ter a seguinte redação ao tipificar as condutas de pedofilia:

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei

Fonte: Portal Noar

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