sexta-feira, novembro 14, 2014

Sede da SESAP em Natal corre sério risco de incêndio e explosão, informa decisão judicial

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Estado do Rio Grande do Norte terá que adotar providências urgentes para promover adequações estruturais e ambientais no edifício-sede da
Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), sob pena de interdição do prédio.

Trata-se de decisão liminar resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN).

A decisão considerou plenamente demonstrado que as condições atuais da edificação representam grave ameaça à saúde e à segurança dos trabalhadores. 

Dentre as falhas apontadas na ação, estão: fiação exposta e em contato com materiais inflamáveis, vidraças quebradas, sobrecarga do sistema elétrico, elevadores sem manutenção, buracos no chão e rachaduras nas paredes, risco de quedas de partes da alvenaria e de desprendimento de estruturas de concreto, águas pluviais passando sobre estruturas energizadas.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, alerta para “o risco de prejuízos humanos e materiais irreparáveis”. 

Como provas, foram apresentadas vistorias do Corpo de Bombeiros e fiscalizações do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), realizadas após incêndio que atingiu o quarto andar do prédio, além de vários pequenos incêndios ocorridos em virtude de problemas no sistema elétrico.

O CEREST classificou a situação do sistema elétrico em todos os andares como caótica, de estrutura defasada, com risco de incêndio e explosão.

O Corpo de Bombeiros, em vistoria realizada em novembro de 2013, também ressaltou que as instalações elétricas precisam passar por melhorias substanciais. 

“A diversidade dos problemas e o risco que eles projetam sobre o contingente de trabalhadores justificam a urgência da medida”, explica o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, que assina a decisão liminar. Para a procuradora, “o Estado não pode continuar negligenciando a segurança e a saúde dos trabalhadores e transeuntes que utilizam as instalações do prédio da Sesap". 

Com a decisão, o Estado deve apresentar, em 30 dias a partir de 12 de novembro (data de início do prazo processual), um plano que atenda às exigências apontadas na ação.

No caso de descumprimento, o prédio pode ser interditado e o Governo terá que pagar multa de R$ 50 mil por cada dia de atraso, além de outras medidas que podem ser tomadas para efetivação das determinações.

Para ver detalhes da peça judicial: 0001049-75.2014.5.21.0002

Fonte: Defato

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