terça-feira, setembro 30, 2014

Prefeitura e vereador são investigados por suposto delito ao patrimônio histórico/arqueológico

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Santana do Matos – Promotor de Justiça em exercício da comarca de Santana do Matos, o bacharel Carlos Henrique Harper Cox foi autor de medidas que originaram
um inquérito civil e uma recomendação na comarca. Os atos ilustraram o exemplar de quarta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado, e versam sobre matéria de Meio Ambiente (Patrimônio Histórico/Arqueológico).
O Inquérito Civil nº 07/2014, instituído pela Portaria nº 08/2014, foi concebido a partir do teor da documentação oriunda da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, lastreada em informações repassadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) cujo objeto versa sobre um possível impacto em um sítio arqueológico na comunidade rural de Santa Maria.
O referido sítio arqueológico foi registrado inicialmente no ano 2002 pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) e no Iphan em trabalho de atualização cadastral no ano de 2012. Observou também o teor da representação que originou a Notícia de Fato nº 42/2014, notadamente quanto à possível existência de sítio arqueológico e gravuras rupestres na povoação, em risco de desaparecimento por força da existência de obras no local.
Constituído na representação do Iphan, o inquérito atribui os fatos objeto da denúncia ao município de Santana do Matos e ao vereador Aírton Ovídio de Azevedo, “Mago de Miro” (PSD). A primeira ação do promotor foi diligenciar a confecção de minuta de recomendação ao poder público santanense e ao parlamentar-mirim. Solicitou ainda inspeções à área alvo do fato, por parte da própria gestão e informações adicionais ao Iphan.

Orientação
Por sua vez, na Recomendação nº 08/2014, o promotor orienta à prefeitura santanense que se abstenha de conceder qualquer tipo de alvará às obras que por ventura estejam sendo realizadas no referido sítio arqueológico; em caso de ter sido efetuada a emissão de alvará para obras no referido local, que seja cassada o sobredito alvará; que se abstenha de empreender obras ou qualquer ação no local, até ulterior deliberação; e, em caso de ter sido iniciado obras no referido local, que cesse imediatamente toda e qualquer atividade e/ou intervenção realizada no mencionado local.
Ao vereador “Mago de Miro”, a instrução do representante do Ministério Público é que: se abstenha de empreender obras ou qualquer ação no local, até ulterior deliberação; e, em caso de ter sido iniciado obras no referido local, que cesse imediatamente toda e qualquer atividade e/ou intervenção realizada no mencionado local, até ulterior deliberação. O promotor conclui advertindo que o descumprimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento.

Fonte: O Mossoroense

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