quinta-feira, setembro 04, 2014

Governo do RN finalmente nomeia 122 concursados da Polícia Civil

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Depois de uma longa batalha judicial, o Governo do Estado nomeou 122 concursados que passaram pelo processo seletivo, em 2008, da Polícia Civil, e
concluíram o curso de formação em 2010, estando aptos para assumir as funções na corporação.

A nomeação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4). Ao todo, foram nomeados três delegados, 45 escrivães e 74 agentes de polícia. “O aumento do efetivo da Polícia Civil vem sendo uma das nossas grandes lutas nos últimos anos. Essa decisão vem em um momento no qual a segurança pública do Rio Grande do Norte passa por sérios problemas, sem que os policiais que hoje atuam no Estado consigam atender a toda a demanda, o que acaba prejudicando a população”, destacou Renata Pimenta, vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol-RN).

A decisão que condenou o Estado a realizar uma série de medidas relativas ao concurso público foi expedida em 1º de agosto pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na sentença, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho aponta que, conforme a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para os cargos vagos existentes no lançamento do certame, bem como para as novas vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso.

“Não resta a menor dúvida de que ao abrir o concurso, o demandado externou aos candidatos o seu direito subjetivo à nomeação, observada a ordem classificatória, no mínimo para as vagas dos cargos anunciados no edital do certame, admissões essas que já deveriam ter ocorrido no transcorrer de quase seis anos a partir da divulgação do edital, à luz dos princípios que norteiam à Administração Pública, anunciados no caput do artigo 37 da Constituição Federal, a que todos devem se submeter”, destaca o juiz.

Para cumprir a decisão nos termos que foi prolatada, o Estado ainda terá que convocar novo Curso de Formação, já que a determinação foi para que sejam ocupados os cargos de acordo com as vagas existentes à época que foi lançado o edital do concurso (68 Delegados, 263 agentes e 107 escrivães).

Fonte: Portal JH

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