quinta-feira, setembro 25, 2014

Estado tem 5 dias para separar presos provisórios de condenados em Itajá

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O juiz José Herval Sampaio Júnior, da da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em até cinco dias, providencie a separação
dos presos provisórios daqueles que foram condenados em definitivo na delegacia de Iatjá, município da região Oeste do RN. O magistrado deu ainda um prazo de, no máximo, 30 dias para que o Estado providencie mais um policial militar para atuar na delegacia, alimentação para os presos, água, colchões e produtos de higiene.
O Estado tem também o prazo máximo de um ano para iniciar e concluir a reforma na delegacia de Itajá, adaptando-a às condições mínimas de higiene, salubridade e funcionamento, e possibilitando o alojamento digno de presos pelo tempo imprescindível à lavratura do auto de prisão em flagrante e o decurso da prisão temporária.
Se descumpridas as determinações, o magistrado impôs ao Estado multa de R$ 5 mil para cada dia em que houver presos provisórios e definitivos reclusos em um mesmo ambiente; multa de R$ 50 mil, se descumpridas quaisquer das obrigações, como providenciar mais um PM para atuar na Delegacia, alimentação, água, colchões e produtos de higiene; e, multa de R$ 500 mil se, depois de um ano, a reforma não haver sido concluída.


Nesta quarta-feira (24) um vídeo gravado por um policial militar que trabalha em Itajá foi divulgado na internet e revelou más condições de trabalho na cidade. Na gravação, o soldado Graco Medeiros apresenta um cantil de água como seu companheiro de trabalho, ironizando o fato de estar trabalhando sozinho no município, que possui quase sete mil habitantes. Assista o vídeo ao lado.
Precariedade
Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual pediu providência judicial para que o Estado do Rio Grande do Norte seja obrigado a fazer a reforma e a adequação da Delegacia de Polícia de Itajá. Para tanto, a peça jurídica do MP narra nos autos que instaurou inquérito civil para apurar a precariedade da Delegacia de Polícia de Itajá utilizada como estabelecimento prisional e a irregularidade da transferência de presos de outras comarcas.
De acordo com o magistrado, as condições dos presos mantidos na Delegacia de Polícia de Itajá são deploráveis e, por isso, necessitam da devida correção.

Fonte: G1

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