sexta-feira, julho 04, 2014

Lei municipal em Mossoró obrigará agências bancárias a disponibilizar cadeiras de rodas para idosos e deficientes físicos

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Dentro de um prazo de 90 dias, todas as agências bancárias de Mossoró serão obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas para deficientes físicos e pessoas acima
de 65 anos, após a Câmara Municipal aprovar o projeto de Lei nº 3.168, e sancionado pelo prefeito Francisco José Júnior. A lei foi publicada na edição do Jornal Oficial de Mossoró da última sexta-feira, 27.

De acordo com o Art. 1º, “as agências bancárias ficam obrigadas a disponibilizar as cadeiras de rodas, para o transporte de pessoas com deficiência ou idosos que apresentem alguma dificuldade de locomoção, com uso exclusivo no interior de cada agência”.

Pelo texto, os bancos no município deverão efetuar o atendimento das pessoas em locais de fácil acesso à utilização de cadeiras de rodas, bem como informar, através de avisos na entrada do estabelecimento bancário, a existência da disponibilidade do instrumento para a locomoção das pessoas citadas.

A reportagem do De Fato.com entrou em contato com alguns representantes de bancos instalados na cidade para saber da importância desta medida. O gerente assistente da agência do Bradesco em Mossoró, Paulo Robson, disse que o banco privado já utiliza uma cadeira de roda para quem precisa deste equipamento, sempre atendendo a clientela. Ele ressalta a importância da acessibilidade. “Utilizamos já esse serviço aqui na agência. Garantimos a acessibilidade dos nossos clientes que precisam da cadeira de roda. Em alguns casos, nós buscamos as pessoas no carro”, revelou.

O mesmo serviço é encontrado na Agência da Caixa Econômica Federal, assegura o gerente geral da unidade Mossoró, Aldemir de Souza, localizada na Rua Coronel Gurgel. Segundo Aldemir, a agência já possui duas cadeiras de rodas para os idosos e deficientes que frequentam a unidade e necessitam do uso do aparelho.

Caso alguma agência bancária descumpra um dos dispositivos da lei, o infrator será punido com o pagamento de multa e demais sanções determinadas pelo Poder Público Municipal. A Lei será regulamentada pela prefeitura no prazo máximo de até 3 meses, após sua publicação.

Reprodução Cidade News Itaú via Defato

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