quarta-feira, maio 28, 2014

Suboficial da Marinha de 69 anos é preso por estuprar menina de 11 anos

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Um suboficial reformado da Marinha, de 69 anos, foi preso em flagrante na manhã de ontem, ao sair de um motel, em Corumbá (MS), com uma menina de 11 anos.
As informações são do Diário Corumbaense.

Uma equipe da Polícia Militar chegou até ele após denúncia anônima. “Na hora que abordaram, no banco do carona tinha uma menina deitada. Ela tem 11 anos. Estavam saindo do motel e foram encaminhados para cá”, informou a delegada Ana Paula Trindade de Ferreira, titular da Delegacia de Atendimento a Infância, Juventude e Idoso (DAIJI).

“Ele foi preso em flagrante. Eu ratifiquei o flagrante, colhi o depoimento da vítima, junto com uma psicóloga. Fiz o interrogatório dele, que negou os fatos e foi encaminhado para a Marinha”, disse a delegada ao explicar que o acusado ficará sob a custódia daquela organização militar à disposição da Justiça Comum. De acordo com a titular da DAIJI, onze anos atrás, o militar teve uma passagem policial por atentado ao pudor.

“Quando consultamos o sistema, descobrimos que tinha um mandado de prisão por atentado ao pudor, porque em 2003 conjunção carnal não era considerado estupro, com a mudança da lei passou a ser considerado. Ele já tinha mandado de prisão definitivo em aberto e demos cumprimento a esse mandado. Também representei pela prisão preventiva nesse caso da menina”, afirmou a delegada Ana Paula.

Mesmo com a prisão do suboficial reformado, a DAIJI seguirá com investigações. “Pode ser que o abuso já tenha ocorrido anteriormente. Ele é vizinho da família [da menina de 11 anos]. Seguimos com a investigação ouvindo mais gente e para ver se tem mais criança envolvida”, declarou a delegada, que não informou o nome do acusado justamente porque o trabalho investigativo ainda está em andamento.

O crime de estupro de vulnerável, que segundo o artigo 217 do Código Penal Brasileiro é definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena que varia de oito a 15 anos de prisão, em caso de condenação judicial.

A assessoria de Comunicação Social do Comando do 6º Distrito Naval explica que “a permanência do preso em prisão militar, advêm da prerrogativa do militar, mesmo reformado, ficar recolhido na instalação prisional militar, a disposição da Justiça Estadual, uma vez que a prisão em flagrante decorreu de crime comum”.

Reprodução Cidade News Itaú via Correio do Estado

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