quarta-feira, maio 28, 2014

MP pede inspeção nas estruturas temporárias da Arena das Dunas

Arena das Dunas, em Natal, receberá quatro jogos durante o Mundial (Foto: Canindé Soares/G1)O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (MPJTCE) entrou com um pedido para a realização de uma inspeção dos contratos de para a
instalação de estruturas temporárias na Arena das Dunas, em Natal. A solicitação, em caráter seletivo e prioritário, foi feito ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado. O estádio receberá quatro jogos na primeira fase da Copa do Mundo. Confira  AQUI a íntegra da representação.

As estruturas temporárias em questão são para fins de bilhetagem, controle de entrada e saída de torcedores, transmissão de TV e rádio, além de patrocinadores e autoridades. Os contratos têm o valor de R$ 43 milhões, segundo o MP. O órgão questiona o interesse público nas contratações visto que as estruturas só beneficiarão a Fifa. O G1 tentou contato com os órgãos citados na representação, mas não conseguiu contato.

"Em razão do êxito na candidatura, o Estado assumiu a condição de responsável pelo estádio que sediará os jogos, e assinou documento intitulado Stadium Agreement (Contrato de  Estádio). O Município de Natal, por sua vez, assumiu o papel de cidade-anfitriã do evento – e, para tanto, teve que assinar o documento denominado Host City Agreement (Contrato de Cidade-Sede)", ressalta.

Na representação, o Ministério Público e o Tribunal de Contas dizem que “além da evidente ausência de interesse público, investigações preliminares já realizadas revelaram que uma série de dispositivos legais foram descumpridos nos procedimentos licitatórios voltados à instalação e à manutenção das estruturas temporárias”.

Regime Diferenciado
Os dois órgãos ministeriais lembram na ação que “o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do DER/RN, optou por utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a locação dos bens e serviços necessários à implantação e manutenção das estruturas temporárias – procedimento bem mais simples, se comparado ao ordinário da Lei 8.666/93, para as contratações do Estado para a Copa do Mundo 2014”.

No entanto, segundo o MPJTCE, o Regime Diferenciado não dispensa algumas formalidades imprescindíveis à promoção da concorrência entre os licitantes e à obtenção da melhor oferta para o poder público. O órgão cita a confecção de projetos  com orçamentos de preços dos serviços e bens a serem locados com base em critérios objetivos.

"Deveras, os projetos são peças essenciais nas prestações de serviços e na execução de obras para que se defina quais os parâmetros qualitativos e quantitativos que serão aceitos pela Administração Pública no julgamento das propostas e na própria execução do contrato. Em inspeções realizadas com objetos semelhantes em grandes eventos já ocorridos no Brasil, a experiência fiscalizatória mostrou-se eficiente", diz a representação.

O MPJTCE e o MP acrescenta a necessidade de verificação da compatibilidade dos valores com o efetivamente praticado no mercado, de maneira a que o Tribunal de Contas do Estado previna um potencial dano ao Erário, oriundo de um eventual sobrepreço que só uma inspeção aprofundada desta Corte de Contas pode determinar.

Reprodução Cidade News Itaú via G1

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