domingo, abril 13, 2014

Em liminar, juiz proíbe ocupação de casas de residencial em Mossoró

Casas ocupadas fazem parte da complementação do conjunto habitacional Monsenhor Américo Simonetti, no bairro Abolição V  (Foto: Marcelino Neto)O juiz federal André Dias Fernandes deferiu liminar proibindo qualquer ocupação nas casas do residencial Santa Júlia, em Mossoró. O descumprimento da determinação
implicará em uma multa de R$ 10 mil por invasor.
A decisão judicial foi proferida após a Caixa Econômica Federal ter promovido um “interdito proibitório”, informando que havia tentativas de invasão das residências, que ainda não foram concluídas e integram o programa Minha Casa Minha Vida. Na petição, a Caixa esclareceu que o residencial estava com 20 seguranças, instalação de cercas, tapumes, mas, ainda assim, havia risco de nova invasão.
O residencial Santa Júlia já foi alvo de uma primeira ocupação dos imóveis. As pessoas foram retiradas após decisão da Justiça Federal. O cumprimento da determinação ocorreu no dia 31 de março deste ano e foi feito de maneira pacífica.

Reprodução Cidade News Itaú via G1

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