segunda-feira, fevereiro 04, 2013

Farmácias e drogarias da capital tem prazo de 120 para se climatizar




As farmácias e drogarias de Natal, que ainda não são climatizadas, terão 120 dias para fazer a adequação dos seus ambientes de acordo com as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo é improrrogável e começa a contar a partir desta sexta-feira, 1º de fevereiro, sob pena de interdição. Esse prazo foi definido na manhã desta sexta-feira (01) em reunião entre o secretário-chefe do Gabinete Civil da Prefeitura do Natal, jornalista Sávio Hackradt, a chefe do Setor de Vigilância Sanitária do Município, Ana Cristina Ferreira e o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Norte, Djalma Lemos.

“O governo municipal fez uma reunião entre o Sindicato dos Produtos Farmacêuticos e a Vigilância Sanitária do município para entrar em um entendimento no sentido de definir uma data para a aplicação da climatização nas farmácias e drogarias da cidade,” disse o secretário Sávio Hackradt. Segundo ele, o prazo de 120 dias para que farmácias e drogas concluam a sua climatização, foi determinado de forma consensual.

Em 2009, quando a legislação entrou em vigor, não existia climatização nas farmácias ou drogarias da cidade. Ao longo do tempo, a cobrança vinha sendo feita por meio de ações educativas ou solicitações nas inspeções, revelou a representante da Vigilância Sanitária, Ana Cristina Ferreira. Na ocasião, disse que o acordo feito entre a Prefeitura e o sindicato se deu em virtude da falta de equipamentos e mão-de-obra especializada, o que deve ser corrigido a partir de agora dentro do prazo estabelecido. “As farmácias que não cumprirem a determinação serão interditadas”, acrescentou.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do RN, Djalma Lemos, por sua vez, ressaltou a importância da prorrogação do prazo para que as lojas consigam os equipamentos que estão em falta no mercado e assim permitam que os proprietários possam, em tempo hábil, fazer as devidas adequações.

A climatização das farmácias e drogarias faz parte da Resolução de Boas Práticas Farmacêuticas, RDC 44/2009, resultante da Consulta Pública de 11 de julho de 2007. A coordenadora de Infraestrutura em Serviços de Saúde da Anvisa, Regina Maria Gonçalves Barcellos, justifica a medida afirmando que “os ambientes de saúde são complexos e a qualidade do ar de muitos desses ambientes é diferenciada, exigindo requisitos específicos para que possamos atender as condições de segurança para a realização dos procedimentos, assim como as necessidades de seus usuários. Para tanto, é importante que o sistema de climatização utilizado seja bem projetado, construído e mantido”.

Reprodução Cidade News Itaú

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