quinta-feira, setembro 20, 2012

OPERAÇÃO CANGUEIROS:Diario oficial publica suspenção do credenciamento de auto escolas envolvidas



O diario oficial do RN publicou na edição de hoje a portaria que trata do descredenciamento das empresas envolvidas na operação "CANGUEIROS" leia a portaria na integra:
 PORTARIA N. 2.536/2012-GADIR Natal, 13 de setembro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Incisos I e XI, do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado Decreto 8.636 de 22 de abril de 1983 e diante da deflagração da “ Operação Cangueiros”; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas enérgicas, deixando claro que a Direção Geral do DETRAN/RN não compactua com ações ilícitas; CONSIDERANDO o que consta na petição inicial do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, nos autos do processo de registro cronológico de número 0014015-95.2012.8.20.0106, onde são apontadas vasta colação de provas, especialmente através de escutas telefônicas devidamente autorizadas pelo Juízo Criminal da 4ª Vara Criminal de Mossoró; CONSIDERANDO a determinação de busca e apreensão na sede da 1ª Ciretran/RN, localizada na cidade de Mossoró/RN e nos Centros de Formação de Condutores SIGA, PILOTO, ASSU, PITÉU e PARADA OBRIGATÓRIA, exercendo com prudência o seu mister, proferiu tal decisão, no qual obrigatoriamente debruçou em todas as provas lá carreadas; CONSIDERANDO os princípios da ampla defesa e contraditório e da presunção de inocência; CONSIDERANDO que cabe ao gestor público, zelar pela probidade da administração, além do que dispõe o Art. 65, da Portaria 2.027/2010-DETRAN/RN. RESOLVE: I – Suspender, provisoriamente, as atividades dos CFC’s: SIGA – CNPJ 09.528.106/0001-37 PILOTO ASSU – CNPJ 03.605.015/0003-33 PITÉU - CNPJ 11.334.329/0001-05 PARADA OBRIGATÓRIA – CNPJ 11.738.263/0001-19 II – Deverá ser aberto procedimento próprio para apuração administrativa, individualmente para cada CFC, garantindo o direito a ampla defesa e contraditório. III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se Dê-se ciência e cumpra-se. ANTÔNIO WILLY VALE SALDANHA Diretor Geral - DETRAN/RN

Assista ao Vídeo:





Fonte: Passando na Hora/Cidade News Itaú

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