quarta-feira, julho 18, 2012

TJRN instaura novo processo contra Carla Ubarana


O Tribunal de Justiça do RN publicou no Diário Oficial a Portaria nº 1.316/2012 que instaura um novo Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Carla Ubarana, com o objetivo de apurar infrações aos deveres funcionais praticados no exercício do cargo. Essa Portaria declara ainda a nulidade dos atos praticados pela Comissão Disciplinar Permanente do TJRN no processo nº28066/2012-6, também em desfavor da servidora.

A comissão da Codipe tem o prazo de 60 dias, contados da publicação da Portaria, para a conclusão do PAD que vai apurar os ilícitos administrativos decorrentes dos fatos noticiados na Ação Penal nº 01103161-74.2012.8.20.0001.

Fundamentada no artigo 157 da Lei Complementar nº 122/94, parágrafo único, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, mantém o afastamento preventivo da servidora, pelo prazo de 60 dias. E pelo artigo 48, inciso I do Regime Jurídico Único permanece suspenso o pagamento da servidora.

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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