quarta-feira, julho 18, 2012

Justiça determina nomeação imediata de candidata aprovada em concurso no RN




O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, determinou a nomeação imediata de uma candidata aprovada para o cargo de enfermeira no concurso público da Prefeitura de Mossoró. O magistrado fixou multa diária de quatro salários mínimos em desfavor do município, em caso de descumprimento da decisão.

A autora da ação afirmou que foi aprovada em concurso público realizado em 2007, com validade de uma ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, pela administração pública municipal, na 167ª colocação. O certame foi homologado em 07 de janeiro de 2008, permanecendo válido até 07 de janeiro de 2010. Além disso, ela alegou que a prefeitura, através da Lei complementar n° 22/2008, criou 150 novas vagas para o cargo de Enfermeiro. Passando a quantidade de vagas de 70 para 220.

Em resposta, a Prefeitura de Mossoró alegou impossibilidade de nomeação da autora da ação tendo em vista o fato de que o edital somente oferecia 70 vagas para o cargo de Enfermeira e que as outras 137 nomeações que ocorreram foram realizadas dentro da discricionariedade da municipalidade, estando a administração pública vinculada apenas as 70 vagas ofertadas inicialmente no edital.

Para o magistrado, se houve ampliação do número de vagas e a convocação de outros candidatos aprovados a mera expectativa de direito tornou-se um direito subjetivo da candidata ao cargo para o qual foi aprovada.

“Nesse contexto, o aumento do número de vagas e a nomeação de outros candidatos aprovados para o certame gerou direito subjetivo para a demandante, uma vez que esta fora aprovada dentro do número de vagas ofertadas após a ampliação, vale dizer, foi aprovada na 167ª colocação e foram ofertadas mais 150 vagas, totalizando, assim, 220.

Assim, uma vez evidente a necessidade de aumentar o quadro de funcionários da prefeitura municipal, clarificada com a edição da lei complementar nº 22/2008, não restam dúvidas quanto a plausibilidade da nomeação da demandante”, destacou o juiz Pedro Cordeiro Júnior.

Fonte: DN online/Cidade news Itaú

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