quinta-feira, abril 05, 2012

Ex-prefeito condenado a devolver 2,7 mi


Natal/Tibau - O então prefeito de Tibau, Francisco Nilo Nolasco, teve as prestações de contas referentes à inspeção ordinária, exercícios de 2005 e 2006, consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Nilo Nolasco foi afastado pela Justiça em 2008 por suspeitas graves de irregularidades na aplicação dos recursos públicos do Município. Na época, assumiu o cargo o vice-prefeito Francisco Diniz.
Em processo relatado pelo conselheiro Marco Montenegro, o ex-prefeito Nilo Nolasco foi condenado ao ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.717.785,32 decorrentes da desaprovação das contas de licitações, execução de despesas, Fundef e inspeção ordinária. As principais peças do processo serão encaminhadas para análise pelo Ministério Público Estadual, para tomada das medidas judiciais cabíveis.
A documentação técnica, comprovando as irregularidades na administração de Nilo Nolasco, no período de 2005 a 2006 (falta julgar os outros dois anos), servirá de base para ações movidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, a quem compete apurar e denunciar quem desvia recursos públicos estaduais e federais. Em Tibau, caberá à Prefeitura Municipal, através de sua assessoria jurídica, adotar as medidas cabíveis para rever os recursos desviados.
Devido aos problemas administrativos e suspeitas de irregularidades, o atual administrador de Tibau, Rafael Freire, tem enfrentado inúmeras dificuldades para conseguir a liberação de recursos para obras importantes do município, como construção de casas, calçamento e ampliação dos serviços de saúde e educação. Os recursos estão sendo liberados para o município através de outras instituições. 

NA CÂMARA 
O Tribunal de Contas do Estado também colocou em cheque a atuação dos vereadores que deveriam ter fiscalizado as ações do prefeito Nilo Nolasco, no período de 2005 e 2006. O então presidente da Câmara Municipal de Tibau, Francisco Florêncio da Silva Sobrinho, teve sua prestação de contas reprovada e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 68.602,71, pertinente a valores gastos e não comprovados.
A reportagem do DE FATO tentou várias vezes um contato com o ex-prefeito Nilo Nolasco. Em todas as tentativas, o celular estava desligado. Faremos novas tentativas para ele comentar a decisão do Tribunal de Contas obrigando ele a devolver R$ 2,7 milhões. Também foram feitas tentativas de localizar o então vereador Francisco Florêncio da Silva Sobrinho, para ele comentar as decisões do TCE, que o condenou a devolver 68,6 mil aos cofres públicos.

Prefeitos terão que remover recursos para Educação 
devido a erros dos ex-gestores
O conselheiro Marco Montenegro relatou ainda os seguintes processos: prestação de contas, exercício de 2005, da Prefeitura de Santana do Seridó, responsável o ex-prefeito Iranildo Pereira de Azevedo. Neste caso o voto do relator foi pela irregularidade, com restituição de R$ 10.755,00, decorrentes da concessão injustificada de diárias.
Da Prefeitura de São Francisco do Oeste, Marco Montenegro apontou balancete do Fundef - exercício de 2001, responsável Ivone de Freitas Viana. O voto foi pela desaprovação, com restituição de R$ 16.209,16 referentes à inexistência dos documentos comprobatórios das despesas e R$ 6.374,30 concernentes à aquisição de material sem destinação específica. 
Foi votado ainda pelo remanejamento à conta do Fundef, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 36.781,69, não utilizados na remuneração o magistério ou executado em despesas alheias à educação. Neste caso, à atual prefeita, Gildene Lobo, caberá devolver estes recursos aos professores do município, que fica distante 5 quilômetros de Pau dos Ferros.
Com teor semelhante, balancete do Fundef do exercício de 2003 da Prefeitura de Baía Formosa, sob a responsabilidade do então prefeito Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 33.440,38, referente a pagamento de despesas indevidas e inexistência de documentação comprobatória de despesa. O atual gestor terá que remanejar R$ 14.558,72 para a educação.
Da Prefeitura de Pedra Grande, inspeção ordinária do exercício de 1997, responsável Francisco Victor Sobrinho, o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 17.832,42, referente a material adquirido sem destinação específica, ausência de identificação de veículo beneficiado com peças e aquisição de material de construção sem destinação específica.
De São Rafael, prestação de contas do primeiro bimestre de 2004, a cargo do ex-prefeito José Ribamar de Souza, o "Ribinha", o voto do relator Marcos Montenegro foi pela devolução de R$ 228.548,51, também referentes a valores gastos e não-comprovados.
De Riachuelo, apuração de responsabilidade das prestações de contas de 2004, responsabilidade do sr. José Marcílio Pessoa. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 20.140,00, ante aos atrasos na entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal, contas bimestrais e contas anuais daquele ano.

Prefeito Sousa é condenado a devolver R$ 136 mil
Natal/Areia Branca - O atual prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, o "Sousa", terá que devolver 136.682,20 aos cofres públicos, relativos à documentação comprobatória que ele deixou de apresentar referentes a despesas em sua gestão no período de 2006. O caso foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson.
O ex-prefeito de Cerro Corá, Clidenor Pereira de Araújo, também foi enquadrado pelo conselheiro Carlos Thompson, devido a erros na prestação de contas do ano de 1999. Neste caso, Clidenor terá que devolver R$ 402.554,73 à Prefeitura. A cobrança será feita pela Assessoria Jurídica da Prefeitura e ex-prefeito será processado pela Justiça Comum.
Da prefeitura de Lagoa Salgada, balancete referente a janeiro de 1999, a cargo do ex-prefeito José Carlos da Costa. O voto foi pela restituição de R$ 16.854,80, referente a não comprovação das despesas constantes nas notas de empenho, aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação de sua destinação e diárias utilizadas em desconformidade com a lei.
Da Câmara municipal de Jucurutu, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do vereador Márcio de Araújo Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 10.375,00, decorrente da concessão indevida de diárias.
Da prefeitura de Tangará, prestação de contas relativas ao exercício de 2002, responsável o ex-prefeito Giovannu Pinheiro Alves. O voto foi pela irregularidade, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento de R$ 42.030,55 referentes à concessão irregular de diárias, aquisição irregular de combustível e pagamento indevido de juros.
De Senador Georgino Avelino, prestação de contas do 6° bimestre de 2001, sob a responsabilidade do sr. José Batista de Santana. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 180.296,83 decorrentes da concessão de diárias sem comprovação das razões de interesse público e à omissão do gestor em prestar contas. Ainda foi aplicada multa no valor de R$ 54.089,00, equivalente a 30% do débito.
De São Miguel, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do atual prefeito José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 58.196,50 decorrentes de irregularidades com despesas de doações sem comprovação de destinação específica e concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público.

Fonte: Defato

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