quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Município do interior é condenado a pagar R$3 mil por danos morais


A prefeitura de João Câmara foi condenada pela juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, a pagar o valor de R$ 3 mil reais. Segundo o Ministério Público, o processo correspondente a danos morais, por ter inserido ilegalmente uma pessoa no serviço de proteção ao crédito.

De acordo com os autos, o autor da ação celebrou contrato de empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, afirmando que sempre efetuou o pagamento do débito, mas o município deixou de repassar os respectivos valores à Caixa , fato que provocou a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

O representante do município de São Gonçalo alegou que não procedeu a inscrição do nome da demandante no cadastro de inadimplentes, destacando não possuir qualquer relação com o contrato de empréstimo firmado entre a autora e a Caixa Econômica Federal e que foi o próprio banco que inscreveu o autor da ação nos cadastros de proteção ao crédito.

Foram apresentados ao MP documentos que comprovam descontos nos contracheques do autor, bem como os respectivos valores não foram repassados pelo Município demandado à Caixa Econômica Federal, o que ensejou comunicações de cobrança pelo SPC e SERASA.

“Observadas tais premissas, e conforme bem afirmado pelo Magistrado sentenciante, fácil perceber que o Município recorrente agiu com negligência ao deixar de repassar à instituição financeira contratante os descontos consignados nos contracheques do demandante, o que ensejou, conforme dito alhures, a inscrição indevida do nome deste último nos cadastros os órgãos de proteção ao crédito, restando constatado, portanto, o dever de indenizar”, destacou a desembargadora convocada Welma Maria Ferreira de Menezes.

Ainda segundo a magistrada, o valor fixado não se caracteriza pela excessividade, quando comparado aos danos de ordem psicológica sofridos pela parte demandante com a indevida inscrição de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito face à negligência do município.

Fonte: DN

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