quinta-feira, janeiro 12, 2012

Policial militar é indenizado por queda de helicóptero no RN


O juíz da 5ª Vara da fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, condenou o Estado a pagar 15 mil reais, a título de indenização por danos morais, ao policial militar Jorge Alves de Souza, um dos tripulantes operacionais feridos no acidente com o helicóptero da Secretaria de Segurança Pública, em maio de 2003.
O militar alegou que, na época, sofreu traumatismo craniano e lesão do nervo radial do braço direito e não teve seu tratamento custeado pelo Estado.
Alves pediu pouco mais de 200 mil reais de indenização pelos danos morais e materiais, porém o magistrado, em sua setença, justificou a redução desse valor afirmando que o militar não comprovou as despesas médicas, que o traumatismo crânio-encefálico não passou de mera contusão, e que a lesão do nervo foi tratada por um fisioterápico que lhe indicou um licença-médica por trinta dias.

Fonte: No Minuto

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