quinta-feira, agosto 17, 2023

Justiça do RN anula sentença que retirava direitos políticos de Rogério Marinho por contratação de funcionária fantasma na CMN

Rogério Marinho (PL-RN) — Foto: GABRIELA BILó/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou um recurso da defesa do senador pelo estado Rogério Marinho e anulou o trecho da sentença que condenava o parlamentar à perda dos direitos políticos e da função pública por um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, quando era vereador.


Na decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas tornou "sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil e proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

Marinho havia sido condenado em junho deste ano, em primeira instância, à perda do mandato por um susposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na CMN, que teria ocorrido entre os anos 2004 e 2007.



Quando ocupava o cargo de vereador, Marinho, segundo a Justiça, teria sido "padrinho" na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na CMN, mas constava na folha salarial da Casa.


Na nova decisão, o juiz manteve a obrigação do ressarcimento ao erário de 100% da remuneração paga à servidora durante esse período.


A assessoria de comunicação do senador Rogério Marinho disse que o parlamentar ficou ciente da decisão, mas que não vai se pronunciar a respeito.


Na decisão, o juiz realça "que a presente demanda fora ajuizada em 19 de dezembro de 2014 e que o mandato de vereador do requerido Rogério Simonetti Marinho se encerrou no dia 31 de janeiro de 2007, termo a partir do qual deve ser iniciado o curso do prazo prescricional de 5 anos, que, a toda evidência, transcorreu".


Marinho havia sido condenado por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, diante de qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade.


Além dele, o atual vereador de Natal Bispo Francisco de Assis havia sido condenado pela contratação de funcionários fantasmas nesse período - a condenação dele foi mantida. Outros cinco ex-vereadores também foram condenados na sentença e os ex-vereadores Salatiel de Souza e Edivan Martins foram absolvidos no processo.



Esquema apontado na condenação

A sentença judicial afirmou que, o hoje senador, Rogério Marinho cometeu o ato de improbidade administrativa, causando dano ao erário, ao contratar, como servidora da CMN, uma médica, que trabalhou, segundo a sentença, para uma clínica particular na Cidade da Esperança, em Natal.


Segundo a sentença, Marinho "utilizou verbas da Casa Legislativa para custear o funcionamento da clínica particular na qual prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores".


Na ação é citado que médica disse que nunca trabalhou na Câmara e que prestou serviços à clínica entre 2004 e 2007. Já morando em Porto Alegre, ela descobriu "era paga uma remuneração em seu nome pela Câmara de Vereadores porque houve uma pendência na Receita Federal" na declaração do imposto de renda.


A médica informou ainda que um advogado a ligou para pedir para ela confirmar que era funcionária da CMN, mas ela se negou. A médica informou também que nunca teve contato com Rogério Marinho, mas apenas com uma parente e depois com uma administradora da clínica.


Segundo ela, o dinheiro era pago inicialmente em espécie na clínica e depois através do crédito em conta e que "no extrato não tinha a informação de que o crédito era feito pela Câmara de Vereadores". Para o trabalho na clínica, segundo ela, “não existia contrato de trabalho, mas um acordo". Ela disse que "acreditava que os depósitos feitos em sua conta seriam provenientes dos serviços prestados na clínica".



A Justiça concluiu que Marinho incluiu “de fachada”, a servidora e que ela "não tinha ciência do vínculo mantido com a Casa Legislativa e jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada, o que evidencia a má-fé e o dolo que revestem a conduta do réu".


Fonte: g1

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