terça-feira, março 28, 2023

STF decide que Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas mesmo sem comprovação da origem de projétil


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) que o poder público pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida, mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil.


Para a maioria dos ministros, portanto, o Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais.


O entendimento foi fixado durante o julgamento de um recurso da família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, morto em 2014. A criança foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio.


A família questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que negou a indenização sob argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do poder público porque não ficou comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial.


Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do voto do ministro Gilmar Mendes. Em fevereiro, quando o caso começou a ser julgado, Mendes defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal quando ocorre uma morte durante operação policial.


Com a decisão, os familiares devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido.



Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, caso não consiga demonstrar, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.


Mendes afirmou que as operações policiais no Rio são "desproporcionalmente letais" e que “essa criança estava dormindo com sua mãe quando recebeu esse balaço”.


“O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes", afirmou.


Também poderão receber ajuda médica e psicológica com as despesas custeadas pelo governo do Rio.


O ministro Edson Fachin afirmou que não é possível excluir a responsabilidade estatal no caso de uma criança morta enquanto dormia em casa.


“Creio que o voto de sua excelência [Gilmar Mendes] desatou este tema que se reporta dramática questão das balas perdida proveniente de confronto nas comunidades do Rio e no âmbito desta ação policial houve a morte de criança que se encontrava dentro de casa”, disse.


O ministro André Mendonça destacou que nem todos os laudos periciais foram produzidos, como análise do projétil e de confronto balístico. Presidente da Segunda Turma, o ministro pediu desculpas à família. “Um pedido de desculpas a essa família em nome do estado brasileiro e que o reconhecimento da Justiça possa minimizar a dor e trazer a esperança e a boa memória”, disse.



O ministro Nunes Marques foi o único a divergir e afirmou que a responsabilidade do Estado não pode ser automática e absoluta, que é preciso apontar o nexo causal entre a entre a conduta dos policiais e o dano em análise.


Nunes Marques ressaltou que, no tipo de ação em julgamento, não seria possível analisar provas e que os elementos reunidos no processo mostram que a área é conhecida pela ocorrência de intenso tiroteio, fato comum naquela comunidade.


fonte: g1

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